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• Tutores devem ser indenizados em R$ 30 mil após cachorro morrer ao levar choque em praça de Goiânia, decide Justiça

O Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJ-GO) publicou decisão que determina multa no valor de R$ 30 mil pela morte de um cão após uma descarga elétrica em uma praça pública de Goiânia. De acordo com relato do TJ, o tutor do animal de estimação o levou para passear na Praça do Avião, no setor Aeroporto, quando foram surpreendidos por uma descarga vinda de uma grade terrestre.

A decisão foi publicada na última quinta-feira (27) e o caso aconteceu em fevereiro de 2020. Conforme o documento, no dia oito de fevereiro de 2020, o tutor de Aquiles, cão da raça Golden Retriever que morreu após choque elétrico, tentou salvar o animal após perceber o que acontecia. Entretanto, o dono do animal também sofreu uma descarga após tentar socorrê-lo, o que impediu qualquer tipo de auxílio.

A reportagem entrou contato com a Prefeitura de Goiânia, mas não obteve retorno até o momento de atualização desta matéria.

A grade terrestre na qual o animal de estimação pisou servia como a tampa de um bueiro, ou seja, estava no nível do chão. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros fez uso de uma caneta detectora e descobriram que a grade instalada abaixo do monumento “14-Bis” estava indevidamente energizada. No dia do acidente, as equipes de socorro isolaram a carga identificada na área.

A reportagem, o tutor de Aquiles, que não quis se identificar, disse que ficou feliz com a decisão do juiz porque o poder público precisa entender que a segurança tem de ser prioridade.

“Meu cachorro amado perdeu a vida no lugar público de entretenimento, onde tinham crianças, inclusive meu filho. A Agência Municipal de Meio Ambiente falhou, e a Justiça os fez reconhecer isso. Hoje eu vejo que meu cachorro impediu uma tragédia pior. Meu cachorro Aquiles sempre será lembrado e amado por nossa família!”, disse o tutor.

A decisão do TJ determina multa de R$ 26,5 mil por danos morais e R$ 3,5 mil por danos materiais a serem pagas pela prefeitura de Goiânia. A condenação se deu “uma vez que o ente público não procedeu com a manutenção necessária no local”. A partir da decisão, cabe “ao ente estatal o dever de indenizar pela conduta lesiva praticada por seus agentes, independente de culpa ou dolo”.

G 1

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