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IPVA 2024 MG: veja a escala de vencimento que começa nesta segunda (15/1)
IPVA 2024 MG: veja a escala de vencimento que começa nesta segunda (15/1)
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• IPVA 2024 MG: veja a escala de vencimento que começa nesta segunda (15/1)

A escala de pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 começa nesta segunda-feira (15/1). Os veículos com finais de placa 1 e 2 têm até hoje para quitar a primeira parcela ou cota única.

Já nesta terça-feira (16/1) o prazo se encerra para os veículos com finais de placa 3 e 4 e assim por diante até sexta-feira (19/1) com os veículos de finais de placa 9 e 0. Confira a tabela de vencimentos na foto abaixo:

escala de vencimento do ipva 2024

Escala de Vencimento IPVA 2024

SEF/MG/Divulgação

Como pagar

O pagamento pode ser realizado de duas formas diferentes, em uma cota única ou dividido em três parcelas, como dito, tendo diferença de vencimentos pela numeração final da placa.

Para pagar o imposto, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que as opções são via Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Pix. Para gerar o QR Code, o contribuinte deve acessar o site da Fazenda, acessar a área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.

A quitação pode ser feita também diretamente nos sites, caixas ou no autoatendimento dos bancos credenciados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.

Desconto de 3% é vantajoso?

A escala de vencimentos da primeira parcela ou cota única começa em 15 de janeiro, para os finais de placa 1 e 2, e segue ao longo da semana, se encerrando no dia 19, com os finais de placa 9 e 0. Quem optar pelo pagamento em cota única tem desconto de 3%.

“O desconto financeiro de 3% concedido é muito vantajoso. Veja bem, se o proprietário tiver o dinheiro em janeiro e optar pelo pagamento parcelado e aplicar esse dinheiro no CDI, em março ele terá ganho um terço do desconto que ele teria se tivesse pago o IPVA à vista”, afirma Ricardo Alves diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG.

Taxa de Licenciamento

É importante lembrar, que além do IPVA, os motoristas devem ficar atentos à data de vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 39,36. O tributo deve ser pago até 31 de março de 2024, independentemente da placa do veículo.

Assim como o IPVA, a TRLAV também pode ser paga via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, ou guichês dos agentes arrecadadores, bastando informar o número do Renavam.

Seguro DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) não entrará na lista de pagamentos dos motoristas em 2024. A votação do Projeto de Lei Complementar PLP 233/2023, do Governo Federal, que reformula o seguro obrigatório, não aconteceu e assim não foram definidos prazos e valores a serem cobrados.

Quando começam as cobranças?

Embora o pagamento do imposto comece em janeiro, só depois do vencimento da terceira parcela é que o proprietário do veículo poderá ser considerado inadimplente, caso não quite o valor. O diretor da SEF/MG explica “O IPVA vence em três parcelas consecutivas, ou seja, janeiro, fevereiro e março. Então, o proprietário só estará inadimplente totalmente a partir do vencimento da terceira parcela. A partir deste momento, realmente o proprietário estará inadimplente e já fica sujeito às penalidades”, afirma.

Contudo, o diretor conta que, como o IPVA vence em três parcelas, se o proprietário do veículo não pagou a primeira parcela, já há incidência de juros e multas, consequentemente o mesmo com a segunda e terceira parcelas. “E a partir de maio a Secretaria de Fazenda começará a fazer as cobranças com notificações. Pode ser que seja autuado e encaminhado para protesto em cartório”, ressalta.

Quando o CRLV poderá ser emitido?

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024 ou popularmente chamado de documento do carro, será emitido este ano pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), órgão que substituiu o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O CRLV somente será exigido após o fim do prazo para pagamento do IPVA. O diretor lembra que o comprovante de pagamento do IPVA não substitui o CRLV. E para obtê-lo, o motorista tem que ter pago o IPVA, a Taxa de Licenciamento e eventuais multas de trânsito.

EM

 

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