Tatiana Santos/radiopontal.com.br
O brasileiro passa toda uma vida contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pensando em chegar na terceira idade e desfrutar de sua merecida aposentadoria. No ano de 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência, com a Emenda Constitucional 103, o que permitiu várias mudanças para aqueles que sonham em se aposentar. Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o tema, e para esclarecer inúmeras questões, o professor e advogado Gilberto Magalhães conversou com a reportagem.
A aposentadoria por tempo de contribuição era a mais comum antes dessa alteração. As pessoas já tinham em mente que para poder aposentar o homem teria que ter 35 anos de contribuição e a mulher 30. Havia também a aposentadoria por idade, que era aquele limite de 60 anos para a pessoa poder se aposentar. Com a reforma, hoje, essa parte de contribuição de 35 anos para o homem e 30 para a mulher ainda prevalece, mas com algumas alterações. Ou seja, agora se deve ter uma idade mínima também para se aposentar.
Ressaltou Gilberto: “Atualmente, o homem com 65 anos de idade, e a mulher com 62 anos. E dessa regra, nós tivemos às regras de transição, que dão uma possibilidade das pessoas que ingressaram com as contribuições previdenciárias antes de 2019, estarem aposentando, às vezes, com uma idade menor do que 65 para o homem e 62 para a mulher. São as chamadas regras de transição”.
Quatro regras de transição
Após a reforma, da aposentadoria por tempo de contribuição se derivou em quatro regras de transição para quem já contribuía antes da mudança. O advogado explicou que a primeira seria a transição por pontos, que, na verdade, já vinha a partir de 2015, com a Lei 13.183 de 2015. Naquela época, a pessoa poderia optar para aposentar por pontos e reduzir a perda com o fator previdenciário.
Transição por pontos
A partir da reforma, houve a transição por pontos, como o professor exemplificou: “Então, nós tínhamos lá que a pessoa, em 2020, iria se aposentar somando a pontuação aí. Você pega, por exemplo, o homem, começou com 86 para a mulher e 96 pontos para o homem. E, a partir de 2020, você teria 87, 97, e assim sucessivamente. Ou seja, somando o tempo de contribuição, mais a idade, tem ainda que formar essa pontuação. Para você ter uma ideia, agora em 2024, são necessários 101 pontos para o homem e 91 pontos para a mulher poder se aposentar”. Por exemplo, se ele tivesse 60 anos de idade, o homem, hoje teria que ter 41 anos de tempo de contribuição para somar os 101 pontos.
Gilberto lembrou ainda situações de trabalhadores que atuam em áreas insalubres, o que se é uma situação que se configura como categoria de atividades especiais. Nesse caso, é uma questão ligada à insalubridade, à periculosidade, ou, conforme o caso, atividades penosas. “Então, com relação a essas aposentadorias, nós temos, por exemplo, aquelas que são consideradas de risco baixo à saúde do trabalhador. Ele, se tiver atualmente 25 anos de contribuição nessas atividades especiais, vai poder se aposentar com menos tempo de contribuição”, declarou.
Limitação na idade
Mas agora há ainda, mais uma novidade nesse caso: há uma limitação na idade também. Após a reforma, para o homem ou para a mulher ficou da seguinte forma: 60 anos de idade e mais 25 anos de atividade especial, em atividade de baixo risco. 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial, em atividades de médio risco. E 55 anos de idade e mais 15 anos de atividade especial, em atividades com maior risco à saúde do trabalhador. “E é lógico que isso vai ser atestado através dos PPPs, que devem ser feitos pela empresa com o monitoramento das situações no ambiente onde a pessoa trabalha. E esses PPPs é que o trabalhador vai levar para o INSS para validar esse período de atividade especial”.
Pedágio
Outra regra de contribuição é o pedágio, e ainda dá para aplicar o pedágio de 100%. O que significa essa regra de transição? Gilberto exemplifica mais uma vez: “A pessoa, lá em 2019, estaria faltando três anos para cumprir o seu tempo e poder aposentar. Então, com o pedágio 100%, a partir de 2019, ela trabalharia o dobro do tempo que faltava. Ou seja, se faltava três, ela passou a trabalhar mais seis anos. Então, quem lá em 2019 faltava só três anos para aposentar, agora em 2025, ela já poderia, se continuou contribuindo, poderia estar aposentada também”.
Aposentadoria por idade progressiva
Ao atingir uma determinada idade, a pessoa pode se aposentar. No caso, com 30 anos de contribuição e 58 anos e meio, em 2024, a mulher pode se aposentar também. E no caso de um homem com 35 anos de contribuição e 63 anos e meio de idade, agora em 2024, também consegue se aposentar.
Mas, será que compensa se aposentar só pelo tempo de contribuição, se esperar a idade, continuar trabalhando, para melhorar a questão financeira? Para o advogado, compensa você esperar o tempo de contribuição sim, porque a partir do momento que a pessoa vai tendo mais tempo, a cada ano, por exemplo, que o homem, acima de 20 anos de contribuição, a cada ano que ele trabalha, conquista mais dois pontos na hora de calcular seu benefício. E também para a mulher, a partir de 15 anos, por exemplo, de contribuição, que ela já atingiu a idade. Caso ela consiga trabalhar um, dois ou três anos a mais para dar uma melhorada no benefício, seria uma boa opção.