Tatiana Santos/radiopontal.com.br
O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) se encerra nesta sexta-feira (31/05). De acordo com a Receita Federal, mais de 5 milhões de contribuintes ainda não declararam. Para esclarecer às dúvidas mais recorrentes, o professor do Senac Itabira, Marlon Barcelos, especialista em Gestão, concedeu entrevista à Rádio Pontal.
Conforme explica, a declaração de imposto de renda são as informações do contribuinte ao governo sobre os valores recebidos ao longo de determinado período. É uma maneira que o governo tem de tributar sobre a renda do contribuinte. A entrega das declarações iniciou em 15 de março e se encerra amanhã. De acordo com o especialista, quem fugir à regra pode sentir no bolso: “Uma observação interessante, as pessoas que não enviarem até 31 de maio, estão sujeitas à multa, que pode variar de R$165,74 até 20% sobre o saldo devido”, alerta.
É fundamental salientar que, quando se deixa de fazer a declaração anual, o CPF pode ficar bloqueado e a pessoa fica impossibilitada de abrir contas em banco, fazer concurso público e uma série de sanções.
Quem precisa declarar?
Marlon destaca que quem deve declarar são as pessoas que receberam valores iguais ou acima de R$30.689,00 em salários e aposentadorias, considerando a soma do salário, férias, 13º. Estão inclusos cidadãos que possuem patrimônio que superam o valor de R$800 mil ou as pessoas que receberam e obtiveram rendimentos não tributáveis. “Exemplo, pensão alimentícia, rendimentos de renda fixos que superam R$200 mil”, detalha o especialista.
Para aquelas pessoas que ainda não tenham conseguido levantar toda a documentação, a dica de Marlon é fazer a declaração normalmente, e assim que conseguir os documentos, retificar (corrigir) as informações, acrescentar dados ou alterar algum dado que tenha sido colocado errado. Ele orienta: “Faça até dia 31 de maio. Você não será cobrado, não terá uma multa por isso e depois você terá a chance de retificar”.
Caso a pessoa tenha entendimento sobre os recursos tecnológicos, ela mesma pode fazer a declaração, desde que tenha as informações corretas. Mas, em caso de dúvidas, é importante procurar um escritório de contabilidade ou um contador para auxiliar nesse processo.
Cuidado com os golpes
Lamentavelmente, muitos golpes têm sido cometidos por fraudadores em relação à declaração, e a própria Receita Federal já alertou quanto à prática criminosa, conforme afirma o professor do Senac. “As pessoas vão na internet, em sites de buscadores e colocam lá ‘aplicativo para imposto de renda’. A primeira fonte de pesquisa que aparece já dá opção para essa pessoa fazer a declaração. Mas são sites falsos na grande maioria das vezes”, diz.
A orientação é que os contribuintes se atentem a qual site buscarão a informação. O endereço oficial para baixar o aplicativo é: gov.br/Receita Federal. Neste portal, o cidadão consegue fazer a declaração sem correr o risco de cair em um site falso. Nos sites falsos os golpistas simulam um DARF (documento de arrecadação) e as pessoas acabam pagando sem saber que se trata de um site fake. “Para não perder dinheiro tem que ficar atento”, orienta.
Dependentes
Há inúmeras dúvidas quando se trata do quesito dependentes, ou seja, quem pode ser incluído na declaração. Nesse caso, há duas condições: companheiro que tem uma união estável a partir de 5 anos, ou que tem um filho em comum. Os filhos são dependentes até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, caso estejam cursando uma escola técnica ou segundo grau. Nesse caso, há um abatimento/dedução por dependente no valor de R$2.275,00, que equivale a R$ 189,59 mensais no imposto de renda.
Atenção para não cair na malha fina
De acordo com a Receita Federal, cair na malha fina significa que a sua declaração apresentou algum problema. Marlon argumenta que as três principais causas de cair na malha fina são: os lançamentos das deduções, por exemplo, deduções médicas, com escolas. A Receita já tem parte dessas informações, então, é muito importante lançar dados verídicos, e se atentar, inclusive, com a digitação de valores corretamente, compatíveis. A segunda, é a omissão de rendimentos tributáveis, ou seja, o contribuinte deve entregar todas as informações. O terceiro ponto é de fato enfatizar alguma divergência, para não haver uma suspeita de fraude. “Se as pessoas não se atentarem a espelhar essas informações, mesmo que seja um erro de digitação, há uma grande chance de cair na malha fina”, encerra.