Preso injustamente por 5 anos por um estupro que não cometeu, um morador em situação de rua de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, obteve na Justiça o direito a indenização no valor de R$ 500 mil, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, paga pelo Estado de Minas Gerais. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que foi a responsável por tirar o homem, que também tinha uma deficiência, da cadeia.
Segundo o órgão de Justiça, F.N.S. foi preso em Sete Lagoas ema bril de 2016 por suposto estupro. Seis dias depois, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No entanto, em agosto de 2016, o juiz determinou a revogação da prisão preventiva, o que levaria o homem à liberdade.
Entretanto, apesar do alvará de soltura ter sido expedido, ele nunca foi cumprido. Ele foi transferido para outro presídio, onde permaneceu até 2021, apesar de o inquérito policial que apurava o seu caso ter sido arquivado ainda em 2019.
Foi somente em dezembro de 2021 que a DPMG tomou conhecimento do caso do morador de Sete Lagoas e ajuizou uma ação de indenização. A perícia médica constatou que F.N.S. sofreu sequelas do trauma da prisão indevida, como debilidade e incapacidade permanente para trabalhar.Preso injustamente por 5 anos por um estupro que não cometeu, um morador em situação de rua de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, obteve na Justiça o direito a indenização no valor de R$ 500 mil, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, paga pelo Estado de Minas Gerais. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que foi a responsável por tirar o homem, que também tinha uma deficiência, da cadeia.
Entretanto, apesar do alvará de soltura ter sido expedido, ele nunca foi cumprido. Ele foi transferido para outro presídio, onde permaneceu até 2021, apesar de o inquérito policial que apurava o seu caso ter sido arquivado ainda em 2019.
Foi somente em dezembro de 2021 que a DPMG tomou conhecimento do caso do morador de Sete Lagoas e ajuizou uma ação de indenização. A perícia médica constatou que F.N.S. sofreu sequelas do trauma da prisão indevida, como debilidade e incapacidade permanente para trabalhar.
“Fui ao Fórum e ao Centro Pop de Sete Lagoas, deixei meu contato e o pedido de que ele comparecesse à sede da Defensoria Pública, caso aparecesse”.
Decisão em 2ª instância
Inicialmente, a Justiça estipulou uma indenização de R$ 150 mil e negou o pagamento da pensão vitalícia. Após recurso da DPMG, os desembargadores decidiram então pelo aumento no valor da indenização e, ainda, acataram o pedido da pensão vitalícia.
Na decisão, a desembargadora relatora considerou que o “equívoco foi de todo o sistema acusatório” e que é injustificável a “negligência dos agentes estatais na prática de ato que atinge dos mais relevantes atributos da personalidade humana – a liberdade de locomoção”.
“Ao me deparar com a situação de F.N.S., um misto de indignação e determinação me consumiu. Era inadmissível que um homem inocente estivesse privado de sua liberdade por tanto tempo, vítima de falhas do sistema judicial e nada fosse feito. Nesse momento, a missão da DPMG se tornou ainda mais clara: garantir que a justiça fosse feita, mesmo que tardia”, conclui a defensora pública Camila Dantas.
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