O Tribunal de Contas da União (TCU) retoma nesta quarta-feira (7) o julgamento que vai decidir se um relógio de ouro recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005, durante seu primeiro mandato, precisará ou não ser devolvido ao acervo da União.
A ação chegou ao TCU 18 anos após Lula receber o presente do governo francês e tem ligação com outro caso: o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), indiciado pela Polícia Federal por peculato (desvio de bens públicos), lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso envolvendo a venda de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita.
O processo foi protocolado no TCU em 2023 pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) – apoiador de Bolsonaro. Relatado pelo ministro Antonio Anastasia (ex-governador e senador por Minas Gerais), o processo chegou a ser pautado em maio, porém, após pedido de vista, foi adiado por um período de 60 dias. O voto de Anastasia deve ser apresentado nesta quarta-feira.
O relógio em questão é da marca francesa Cartier, do modelo Santos Dumont. O presente foi dado a Lula pela própria fabricante durante uma visita a Paris. Ele é feito de ouro branco 16 quilates e prata 750, e está avaliado em cerca de R$ 60 mil. O item está em posse de Lula, que já foi visto com ele no pulso em algumas ocasiões.
Ainda em maio, quando o julgamento teve início, um parecer da área técnica do TCU avaliou que Lula não deverá ser obrigado a devolver o objeto, já que em 2005 não havia regras como as atuais, que obrigam o presidente da República a esperar o final do mandato para ficar com presentes considerados “itens personalíssimos” – de uso pessoal e baixo valor.
A tendência é que Anastasia siga o entendimento da área técnica. No entanto, os ministros têm se dividido sobre o assunto. A corte é composta por nove ministros, seis deles são indicados pelo Congresso Nacional; um pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público.
Bolsonaro de olho
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro acompanha com muita atenção o julgamento desta quarta-feira por avaliar que o caso pode ter influência no julgamento que Bolsonaro ainda deverá enfrentar, caso a Procuradoria-geral da República (PGR) dê sequência em seu pedido de indiciamento.
A diferença entre os dois casos, no entanto, é que as regras sobre os presentes recebidos pela presidência ainda não eram tão rígidas em 2005, quando o relógio foi entregue a Lula. No caso de Bolsonaro, a suposta venda das joias sauditas ocorreu já sob a vigência de uma regra de 2016, quando o próprio TCU proibiu que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendessem ou doassem esses presentes.