Tatiana Santos/radiopontal.com.br
A corrida eleitoral teve início neste mês de agosto, quando os candidatos a prefeitos e vereadores já puderam divulgar suas campanhas e ‘venderem’ seu peixe. E conquistar uma cadeira no Legislativo ou Executivo não é tarefa das mais fáceis, já que há tantos candidatos na disputa e regras para ocupação do cargo. Tanto, que muitas vezes, um político com menos votos consegue se eleger, e outro mais bem votado não obtém vitória. Afinal, como é o cálculo para determinar os candidatos eleitos?
Quem explica essa questão é a advogada e presidente da 52ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Itabira, Patrícia de Freitas. De acordo com a jurista, existe certa confusão quando isso acontece, mas o motivo é o quociente eleitoral. Como explica detalhadamente, é justamente porque há duas eleições, por assim dizer: no sistema majoritário e no proporcional.
O majoritário é quando o eleitor vota para prefeito, governador, deputado, senadores. Já o proporcional é quando a votação é para vereador, deputado. “E aí é necessário ter um cálculo para decidir quem vai ocupar aquelas cadeiras do Poder Legislativo, e nem sempre o mais votado é o que vai realmente ficar com a cadeira. Por quê? A gente chama de quociente eleitoral a soma dos votos válidos”, aprofundou.
O que são votos válidos
O que se considera como votos válidos em uma eleição é quem compareceu à urna e votou, ou os que votaram em um uma determinada legenda (partido/voto de legenda), que é quando se digita somente o número daquele partido. Não se leva em conta como válidos aqueles que escolheram o nulo ou branco.
Dra Patrícia lembra que voto em número inexistente é considerado nulo. Mas se a pessoa digitou o número de um partido e confirmou, o voto é válido. Nesse caso, “vai para aquele partido, para aquela legenda que a pessoa escolheu. Quando se tem esses votos válidos, para se chegar no valor do voto, da quantidade de votos necessários para se ocupar uma cadeira, se pega o número de votos válidos e divide pelo número de cadeiras que está em disputa”, esclarece.
Em Itabira
No caso de Itabira, são 17 cadeiras na Câmara de Vereadores. Nesse caso, se pega aquele número e divide pelo número de cadeiras. De maneira mais prática, a advogada elucida: “Vamos colocar que foram X votantes, votos válidos, 17 cadeiras. Deu um número de 4 mil votos. O coeficiente eleitoral vai ser 4 mil votos. Os partidos que atingirem 4 mil votos terão direito a uma cadeira”. Exemplo, o partido que conseguiu atingir 9 mil votos, somando todos os votos recebidos pelos candidatos e pelo partido, há o direito de duas cadeiras, já que ele conseguiu 8 mil votos e ainda sobraram 1 mil votos.
Essa é a primeira etapa para se chegar às contas de quem vai ocupar o cargo pleiteado. Os mais votados naquele partido é que entrarão adiante do número de cadeiras que o partido conseguirá. É por isso que todos torcem para que os candidatos tenham realmente votos na coligação. Não adianta ter um candidato a vereador com poucos votos. Ou seja, ele não contribuirá praticamente em nada na eleição dos que serão eleitos. “Não adianta ter um vereador que consiga 2 mil votos e o restante não conseguir, porque se não atingir o quociente eleitoral, este candidato que teve 2 mil, pode ser que fique sem uma cadeira, pode ser que não consiga ser eleito”, encerra a advogada.