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• Homem arremessa e ateia fogo em cadela no interior de MG

Um vídeo que registra um ato de crueldade contra uma cadela tem gerado grande comoção nas redes sociais. Nas imagens, um homem aparece girando o animal já morto, arremessando-o e, em seguida, colocando o corpo sobre um colchão antes de atear fogo. O crime aconteceu no sábado (25/1), no bairro Vila Roma, em Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.

Um mandado de prisão foi expedido neste domingo (26/1) contra o suspeito. Contudo, ele segue foragido até o momento da publicação desta matéria.

Câmeras de segurança registraram o momento em que o homem gira o corpo da cadela, já morta, e a incendeia. A gravação gerou grande repercussão nas redes sociais.

Moradores vizinhos relataram que o suspeito teria soltado seus cães, da raça pitbull, para atacarem o animal até a morte. A Polícia Militar, no entanto, ainda não confirmou essa versão.

Segundo informações preliminares, a cadela, chamada Mel, vivia nas ruas e era cuidada por moradores do bairro. O crime teria ocorrido após o animal supostamente perseguir o homem em sua motocicleta, causando uma queda. Outra versão aponta que a cadela teria mordido uma das filhas do suspeito, o que também pode ter motivado a ação violenta.

Essas versões são mencionadas pelo próprio suspeito em um áudio que circula nas redes sociais. No áudio, ele pede desculpas e afirma estar arrependido. Ele alegou que se machucou duas vezes ao cair da moto, devido à perseguição da cadela, e disse que o animal mordeu uma de suas filhas. O homem também relatou ter tentado dialogar com a suposta tutora da cadela, mas sem sucesso, e justificou o ato como resultado

de um momento de revolta.

Ação policial e legislação

Durante o domingo, policiais militares realizaram buscas intensas nos bairros Vila Roma, Danilo Passos e Manoel Valinhas para localizar o homem. Entretanto, até o fechamento desta matéria, ele ainda não havia sido encontrado.

A prática de maus-tratos contra animais é crime previsto pela Lei nº 9.605/98, atualizada pela Lei nº 14.064/2020. A legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais para os responsáveis pelo ato.

*Amanda Quintiliano especial para o EM

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