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• Funcionário de cemitérios de BH terá adicional de insalubridade por lidar com restos de covas

Um funcionário que trabalhou em dois cemitérios de Belo Horizonte ganhou o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, após decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) divulgada nesta segunda-feira (17). O homem lidava com lixo, restos de covas e resíduos biológicos sem proteção adequada, trabalho considerado de “alto risco”.

O trabalhador desempenhava atividades como capina, roçado mecânico, recolhimento de coroas, oferendas e resíduos nas quadras dos jazigos, além de transferir o lixo dos velórios, exposto de forma contínua a agentes biológicos patogênicos.

O laudo técnico detalhou que ele recolhia “resíduos presentes nas quadras (restos de metais, trapos e outros provenientes da abertura das covas)” e manuseava lixo sem a devida comprovação de fornecimento e troca de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

“A insalubridade por agentes biológicos é inerente a tais atividades, pelo que não há a sua neutralização com o uso de EPI’s, os quais podem apenas minimizar o risco”, destacou na decisão a desembargadora relatora, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim.

Segundo a relatora, a falta de controle de fornecimento dos EPIs pela empregadora reforçou a condenação, garantindo ao profissional a compensação pelo trabalho em condições de risco extremo.

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