BRASÍLIA – Um ajuste feito no projeto de lei (PL) Antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (18/11) quer proibir os presos de votar no Brasil. A emenda foi apresentada pelo líder do Partido Novo, Marcel Van Hattem (RS), e os deputados aprovaram a inclusão dela no substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP). Foram 349 votos favoráveis à emenda, 40 contrários e uma abstenção.
Atualmente, a Constituição proíbe apenas os condenados com sentença em trânsito em julgado votem nas eleições. Os presos em caráter provisório podem votar, e a Justiça Eleitoral é responsável por garantir que eles exerçam esse direito.
O artigo incluído no PL Antifacção pela emenda do Partido Novo altera dois dispositivos do Código Eleitoral. O primeiro diz que os presos não podem ser eleitores, e, portanto, não podem votar. O dispositivo é claro ao dizer que essa regra se aplica tanto àqueles condenados quanto àqueles que não têm condenação definitiva. A emenda também prevê que a prisão provisória é uma razão para cancelamento do título de eleitor. Ou seja, esse ajuste feito pela Câmara no relatório de Derrite obriga a Justiça a cancelar os títulos dos presos e os proíbe de votar.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), votou a favor da emenda, mas, disse que reconhece que ela é inconstitucional. “Vamos votar ‘sim’ sabendo que é inconstitucional”, afirmou. Antes, ele ironizou. “Parece que o Partido Novo já abandonou Bolsonaro. Agora quer tirar o voto dele. Hoje acontece o seguinte: quem tem trânsito em julgado não vota. Agora, já estão querendo antecipar para a prisão provisória a fim de impedir o voto de Bolsonaro”, disse.
A versão do PL Antifacção aprovada nessa terça-feira pela Câmara dos Deputados ainda precisa passar pelo Senado Federal, que pode alterá-la. Se os senadores mantiverem a emenda, ela ainda poderá ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A avaliação de especialistas é que uma eventual sanção desse trecho ainda pode ser barrada no Judiciário porque o Supremo Tribunal Federal (STF) pode, de fato, considerá-lo inconstitucional.
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