Dias após a repercussão nacional da absolvição de um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável por manter um relacionamento com uma menina de 12 anos, a Justiça de Minas Gerais voltou atrás e determinou a prisão dele e da mãe da vítima. Em decisão monocrática nesta quarta-feira (25), o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, restabeleceu a sentença.
O magistrado acolheu recurso do Ministério Público (MP). Com isso, foi mantida a condenação imposta pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari.
Em novembro de 2025, o homem havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. A mãe da menina também foi condenada por conivência com o crime. Em fevereiro deste ano, porém, a 9ª Câmara Criminal havia reformado a decisão e absolvido ambos, sob o entendimento de que o relacionamento teria sido “consensual” e mantido com anuência familiar.

Absolvição gerou forte reação pública
A absolvição gerou forte reação pública. Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram a decisão, destacando que a anuência familiar não pode relativizar a proteção legal conferida a crianças e adolescentes. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, chegou a instaurar pedido de providências para que o TJMG e o desembargador prestassem esclarecimentos.
Após o TJMG voltar atrás, a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida disse que o Ministério Público recebeu “com profundo alívio” a decisão.
“As sociedades e os órgãos de defesa uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário. Temos muito a celebrar, ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso violência e negligência como prioridade absoluta”, afirmou Graciele Almeida, que é coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Entenda o caso
Segundo o processo, o homem e a menina viviam juntos como casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, com autorização da mãe da garota. A adolescente abandonou os estudos durante o período.
O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou de eventual vínculo afetivo. Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento, ao definir que é irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso.
A decisão de absolvição havia sido justificada pelo relator sob o argumento de que o relacionamento “o relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Com a nova decisão desta quarta-feira (25), a sentença condenatória volta a valer integralmente e os dois acusados deverão cumprir a pena imposta em primeira instância. O processo tramita em segredo de Justiça por envolver menor de idade.
Hoje em Dia




