BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta sexta-feira (27/2), a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações, grupo ligado ao ministro Dias Toffoli. A derrubada dos sigilos foi aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, que investiga facções e milícias, e o autor do pedido foi o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O despacho de Gilmar Mendes atende a um pedido da Maridt Participações, e o ministro admite o argumento de que a quebra dos sigilos pela CPI configura desvio de finalidade e abuso de poder. “A defesa mostra que, aqui também, o requerimento aprovado pela CPI, sem qualquer filtro pelo Judiciário, pode conduzir a uma verdadeira devassa na vida dos envolvidos”, justifica.
No pedido protocolado no Supremo, a Maridt argumenta que o requerimento de quebra de sigilos extrapola o escopo da comissão, instaurada em novembro com vistas à investigação sobre a operação de facções e milícias no Brasil. O grupo empresarial também afirma que a decisão da CPI não possui fundamentação suficiente para justificar uma medida tão excepcional quanto as derrubadas dos sigilos.
Ao responder ao pedido, Gilmar Mendes admite que o requerimento aprovado pela comissão não corresponde ao fato delimitado que gerou a instalação dela. “A CPI não pode alargar o âmbito do seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada”, transcreve no despacho citando seu livro de Direito Constitucional. O ministro ainda recorre ao requerimento de criação da CPI, que limita os trabalhos ao funcionamento de “organizações criminosas, em especial de facções e milícias”.
O argumento central para acatar o pedido da Maridt é justamente o fato de que, para ele, não há conexão entre o pedido de quebra de sigilo e o objeto determinado que justificou a instalação da comissão. “O requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora querente aos fatos narrados no requerimento de criação”, afirma o ministro.

Há ainda no despacho um segundo ponto levantado por Gilmar para suspender as quebras de sigilo. Ele defende que não há força nas justificativas da CPI para permitir a adoção de medida tão invasiva. “A gravidade de tais providências impõe que sua decretação seja justificada com rigor analítico, demonstrando a indispensabilidade da medida e a existência de indícios de autoria e materalidade delitiva”, pontua. Para o ministro, é necessário pôr limites nas ações de CPIs que “afetem direitos e garantias fundamentais”.
Ele considera que a quebra dos sigilos pode conduzir a uma devassa na vida dos envolvidos. Além da anulação do requerimento aprovado pela comissão, Gilmar Mendes determina que o Coaf se abstenha de enviar as informações pedidas e decreta que sejam destruídos quaisquer dados que já tenham chegado à CPI. O despacho determina, por fim, que a decisão do Supremo seja informada ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e ao presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Pedido de quebra de sigilos pela CPI
A quebra dos sigilos foi pedida à CPI pelo relator Alessandro Vieira e admitida pelos senadores em sessão na última quarta-feira (25). Ele justificativa o pedido de transferência dos sigilos argumentando que há suspeitas de que a Maridt funcione como canal para recebimento de vantagens indevidas para o ministro do Supremo. “O rastreamento bancário e fiscal da Maridt permitirá identificar se esses pagamentos milionários possuem qualquer lastro em serviços efetivamente prestados ou se serviam apenas como meio ilícito de remuneração”, justificou Vieira no requerimento.
O relator também recorre à relação entre a Maridt e os operadores financeiros do escândalo do Banco Master. Vieira correlaciona as suspeitas que cercam a atuação da Maridt ao escopo da CPI. “Trata-se de uma medida cirúrgica, material e temporalmente delimitada, que se restringe aos dados diretamente relacionados aos fatos investigados por esta CPI”, explica. Ele atribui o pedido à necessidade de investigar “complexa rede de influência e lavagem de capitais que orbita em torno do Banco Master e de suas conexões com agentes públicos de cúpula”.




