Um pintor que sofreu um acidente grave enquanto trabalhava na fachada de uma policlínica municipal em São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais da prefeitura. A decisão, divulgada nesta terça-feira (21), considerou que o município falhou ao não fornecer equipamentos de proteção adequados para o trabalho em altura.
O acidente ocorreu em agosto de 2016. Na ocasião, o trabalhador tocou acidentalmente na rede elétrica enquanto pintava o prédio, sofreu um choque e caiu de uma altura de oito metros. A queda resultou em fratura no fêmur esquerdo, queimaduras nas mãos e diversas escoriações pelo corpo.
Durante o processo, testemunhas confirmaram a alegação do pintor de que a prefeitura não disponibilizava os itens de segurança necessários. Segundo o relato, o município fornecia apenas botas, negligenciando o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e trava-quedas, equipamentos obrigatórios por norma federal para esse tipo de atividade.

Em sua defesa, a prefeitura argumentou que o acidente teria sido causado por imprudência do trabalhador ao encostar o rolo de pintura na fiação. No entanto, o relator do caso rejeitou o argumento, entendendo que a ausência de equipamentos de proteção é de inteira responsabilidade do empregador.
Além da indenização por danos morais, o município deverá ressarcir o trabalhador em R$ 259,98 pelos gastos médicos emergenciais. A concessionária de energia Energisa foi isentada de condenação, uma vez que a instalação elétrica no local seguia as normas técnicas vigentes.
A Prefeitura de São João Nepomuceno foi procurada para comentar a decisão e o espaço segue aberto para manifestação.
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