Seja bem vindo, hoje é 11 de julho de 2026

Parceiros do Rede Repórter

• Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria, que reduz pena de Bolsonaro e aliados

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado (9/5), a aplicação da Lei da Dosimetria, promulgada na sexta-feira (8/5) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

A decisão ocorreu após pedido de uma condenada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, que pediu a redução da pena com base na Lei da Dosimetria. Moraes negou ao menos 10 pedidos iguais feitos até o começo da tarde deste sábado por advogados dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.

O PL da Dosimetria permite a redução de penas de condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por integrar um plano de golpe de Estado. 

O magistrado considerou que o pedido só pode ser analisado após o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs), protocoladas por partidos, que questionam a legalidade da nova lei.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos, conforme transitado em julgado”, escreveu o ministro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado integralmente o Projeto de Lei da Dosimetria em 8 de janeiro deste ano. Mas, na semana passada, em 30 de abril, o Congresso derrubou o veto. Na sexta, Alcolumbre promulgou o texto.

Também na sexta, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação partidária PSOL-Rede entraram com ADIs contra a Lei da Dosimetria. Entre outros pontos, sustentam que a Lei da Dosimetria cria tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional. Na prática, afirmam, condenados por atentados à ordem democrática passariam a receber regime mais brando do que o aplicado a autores de crimes violentos comuns.

Outro argumento é a alegada violação ao princípio constitucional da individualização da pena. As autoras alegam que a Constituição exige que a sanção penal considere a gravidade concreta da conduta e as circunstâncias pessoais do réu, vedando que o legislador estabeleça mecanismos automáticos de execução penal.

A ABI e a federação PSOL-Rede ressaltaram que houve análise fragmentada do veto, e tendo o presidente da República vetado integralmente o projeto de lei, não seria possível restabelecer apenas partes da norma. 

A seleção isolada de dispositivos pela Mesa do Congresso, segundo argumentam, configuraria subversão das regras constitucionais que disciplinam a matéria.

As ações também apontam violação ao princípio do bicameralismo. De acordo com as requerentes, o Senado promoveu alteração substancial no texto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados, sem devolver o projeto para nova deliberação dos deputados.

As ações foram distribuídas a Alexandre de Moraes. Já na condição de relator, ele pediu informações a Lula e ao Congresso Nacional, no prazo de cinco dias, nas ADIs ajuizadas pela ABI e pela federação PSOL-Rede.

Na sequência, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). 

Ainda na sexta, a federação partidária formada por PT, PC do B e PV também entraram com ADI no STF, contra a Lei da Dosimetria. 

“A proposta representa um retrocesso no enfrentamento aos crimes contra a democracia e aos crimes gravíssimos, já que as investigações apontaram provas irrefutáveis de que houve um plano para assassinar o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes”, afirmou o presidente nacional do PT, Edinho Silva, em nota.

Para a votação que culminou na derrubada do veto, Alcolumbre decidiu fazer um “fatiamento” do texto vetado para que ele não se confrontasse com a Lei Antifacção. Como estava, permitiria que milhares de criminosos que cometeram atos hediondos se livrassem da cadeia antes do tempo previsto, com significativa progressão de regime prisional.

Diante da contradição, já que a maioria do Congresso aprovou a Lei Antifacção, que aumentou penas, Alcolumbre separou o veto em partes. Caberia ao Legislativo acolher o veto integralmente ou derrubá-lo, também integralmente, não apenas uma parte dele, como os parlamentares fizeram.

Na ADI que os partidos da Federação Brasil da Esperança protocolaram no STF, eles argumentam que cada um dos Poderes não pode exorbitar seus limites. 

“Tendo presente que o veto integral ou parcial a um Projeto de Lei é expressão da manifestação de vontade e entendimento do Poder Executivo, não há possibilidade alguma, por inexistir qualquer previsão constitucional, do Poder Legislativo alterar o conteúdo do veto do Presidente da República, inclusive por significar violação expressa à independência dos Poderes”, diz trecho da representação.

Além de suposto ato inconstitucional e do presidente do Senado, os partidos apontam que “a lei impugnada também é materialmente inconstitucional, uma vez que, seu conteúdo normativo é incompatível com as regras e princípios que regem a Carta de 1988”.

A Lei da Dosimetria acaba com a soma de penas por diferentes crimes. Com isso, haverá redução, em alguns casos, de até 80% do tempo previsto para progressão de regime prisional – como do fechado para o semi-aberto, por exemplo.

Não existe qualquer justificativa constitucional, apontam os partidos na ação, para que os que cometeram crimes como abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, que segundo a Constituição devem ser tratados com severidade, tenham privilégios e penas mais curtas. “Contraria frontalmente o mandamento constitucional”, alega a Federação.

 

Parceiros do Rede Repórter