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• Motociclista que teve dedo amputado após acidente será indenizado em R$ 44 mil em MG

Um motociclista que teve um dedo do pé amputado após um acidente de trânsito em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deverá ser indenizado em mais de R$ 44 mil. A decisão, divulgada nessa terça-feira (17/6), é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou os valores fixados anteriormente pela Justiça.

Pela nova decisão, a vítima receberá R$ 20 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 4.717,66 por danos materiais, referentes ao conserto da motocicleta. O proprietário do carro envolvido também foi condenado e responderá solidariamente, por ter permitido que o veículo fosse conduzido por uma pessoa sem habilitação.

De acordo com o processo, o motociclista trafegava pela via preferencial quando foi atingido por um automóvel que avançou uma parada obrigatória. O condutor do carro não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deixou o local sem prestar socorro à vítima.

Com o impacto da batida, o motociclista sofreu fraturas graves e precisou amputar um dos dedos do pé direito. Além disso, passou por um longo período de tratamento médico. Na ação judicial, ele alegou ter sofrido abalo psicológico, limitações permanentes e afastamento do trabalho como montador de gesso por três meses.

Réus não apresentaram defesa

Os réus não apresentaram defesa nem responderam às citações judiciais. Em primeira instância, o Juízo da Comarca de Uberlândia concluiu que o motorista agiu com imprudência e negligência ao dirigir sem habilitação, desrespeitar a sinalização de trânsito e abandonar o local do acidente sem prestar socorro.

Inicialmente, foi determinada a indenização de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 4.717,66 por danos materiais. A vítima, no entanto, recorreu da decisão pedindo a revisão dos valores.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, entendeu que os valores deveriam ser ampliados para refletir a gravidade das consequências sofridas pelo motociclista.

Segundo o magistrado, a vítima sofreu um grave comprometimento de sua integridade física e emocional em razão do acidente provocado por um condutor inabilitado.

Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o entendimento do relator, resultando no aumento das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 20 mil cada.

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