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• Justiça determina indenização de R$ 250 mil para filha de trabalhador que morreu antes de seu nascimento em MG

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do Vale do Mucuri, em Minas Gerais, a pagar R$ 250 mil por danos morais à filha de um trabalhador que morreu em um acidente antes mesmo de a menina nascer. A companheira do homem também deverá receber R$ 150 mil de indenização. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (21).

O acidente aconteceu em dezembro de 2024, em uma fazenda de cana-de-açúcar. O trabalhador havia sido contratado para atuar como motorista de caminhão-pipa, mas passou a operar um trator utilizado nas atividades da propriedade.

De acordo com o processo, ele não possuía treinamento adequado para conduzir a máquina. Testemunhas relataram que os funcionários recebiam orientações informais para operar os tratores e que os equipamentos apresentavam problemas frequentes no sistema de freios.

Um técnico de segurança do trabalho também afirmou que havia recomendado a paralisação das máquinas para manutenção, mas a orientação não teria sido cumprida.

A empresa reconheceu que o acidente ocorreu, mas alegou que a responsabilidade seria exclusivamente do trabalhador. Segundo a defesa, ele teria solicitado autorização para operar o trator por iniciativa própria e sem autorização formal da empregadora.

O juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, da Vara do Trabalho de Nanuque, não acolheu o argumento. Na avaliação do magistrado, a empresa não comprovou que havia adotado medidas suficientes para garantir a segurança do funcionário e também não ficou demonstrada qualquer contribuição do trabalhador para o acidente.

Além das indenizações, a companheira e a filha receberão pensão mensal de R$ 619,50 cada uma, em 13 parcelas anuais. A filha terá direito ao benefício até completar 21 anos. Já a companheira receberá a pensão até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.

Conforme a sentença, o valor corresponde a 70% do salário recebido pelo trabalhador, percentual considerado como a parcela da renda que seria destinada ao sustento da família.

A decisão também considerou a situação particular da criança, que ainda estava no ventre da mãe quando o pai morreu. A menina nasceu sem ter convivido com ele e, segundo o processo, foi necessário recorrer à Justiça para o reconhecimento da paternidade.

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