A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador enquanto estava afastado por licença médica. A decisão foi tomada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O homem estava afastado entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024, em razão de diarreia e gastroenterite. Durante o período, publicou imagens no status do WhatsApp que foram utilizadas pela empresa como prova no processo.
Em uma das publicações, o trabalhador aparece ao lado de uma motocicleta com a frase “Bora começar os trabalhos, né”. Horas depois, publicou uma foto de uma pizza acompanhada da legenda “Merecido, né”.
Segundo a empresa, as imagens indicavam que ele havia trabalhado para outro empregador durante o período em que deveria estar afastado.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Após a demissão, o trabalhador recorreu à Justiça e questionou a validade das provas. A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa causa, e a decisão foi posteriormente confirmada pela Nona Turma do TRT-MG.
A relatora, juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, destacou que o trabalhador não negou o afastamento médico nem contestou a autenticidade das imagens. Para a magistrada, as provas demonstraram a prestação de serviços durante a licença e caracterizaram falta grave, além de quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de trabalho.
O processo foi arquivado definitivamente após não haver novo recurso.






