Candidatas e candidatos registrados para as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme previsto no Código Eleitoral. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanecerá válida até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro.
Durante esse período, a prisão de um candidato somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A regra vale para todos os candidatos registrados na disputa eleitoral.

O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática do delito. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão em flagrante estão a compra de votos e a boca de urna.
Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. A regra não impede a continuidade de investigações ou processos judiciais.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção voltará a valer 15 dias antes da votação para os candidatos que estiverem na disputa.
Fonte: Redereporter.com/Agência Brasil.






