Trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988 podem ter dinheiro a receber das cotas do antigo Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Caixa Econômica Federal iniciou, na sexta-feira (25), o pagamento de um novo lote de ressarcimentos dos valores que ainda não haviam sido sacados.
O benefício também contempla servidores públicos que contribuíram para o fundo no mesmo período e herdeiros ou dependentes legais de titulares falecidos. O valor a receber depende do tempo de trabalho e da remuneração da época, e é necessário consultar se existe saldo disponível.
Segundo a Agência Brasil, o valor médio pago nesta rodada varia entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil. O pagamento iniciado em setembro contempla quem solicitou o ressarcimento até 31 de agosto de 2026.
O que são as cotas do antigo PIS/Pasep?
O Fundo PIS/Pasep foi criado a partir da unificação dos recursos do Programa de Integração Social (PIS), destinado aos trabalhadores do setor privado, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Até 4 de outubro de 1988, os recursos eram destinados a contas individuais dos participantes. Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação passou a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial, sem novos depósitos nas contas individuais do fundo.
Em 2020, o fundo foi extinto, e os valores remanescentes foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Posteriormente, os recursos não sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, mantendo-se o direito dos beneficiários de solicitar o ressarcimento, conforme as regras estabelecidas.

Quem tem direito ao dinheiro?
Podem solicitar o ressarcimento:
- Trabalhadores da iniciativa privada que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram suas cotas.
- Servidores públicos que contribuíram para o antigo fundo no mesmo período e possuem saldo disponível.
- Herdeiros ou dependentes legais de trabalhadores e servidores falecidos que tinham valores a receber.
Ter trabalhado com carteira assinada naquela época não garante automaticamente o recebimento. É necessário verificar se existe saldo disponível em nome do titular.
Como consultar se há dinheiro a receber?
A consulta pode ser feita pela internet, por meio do sistema Repis Cidadão, disponibilizado pelo Ministério da Fazenda.
O trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o portal Repis Cidadão.
- Entrar com a conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro.
- Consultar se há saldo disponível para ressarcimento.
- Caso exista valor a receber, seguir as orientações para solicitar o pagamento.
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Como solicitar o ressarcimento?
Após confirmar a existência de saldo, o interessado pode fazer o pedido pelo aplicativo FGTS, na opção de ressarcimento do PIS/Pasep, ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento oficial de identificação.
No caso de titulares falecidos, os herdeiros ou dependentes legais precisam apresentar a documentação que comprove o direito ao recebimento.
A Caixa recebe os pedidos e os encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização. Após o deferimento, o pagamento é realizado pela Caixa, em conta individual do beneficiário.
Quando o dinheiro será pago?
O calendário de ressarcimento prevê pagamentos no mês seguinte ao da solicitação, após a aprovação do pedido.
Quem solicitar o ressarcimento até 30 de setembro de 2026 poderá receber o valor em 26 de outubro. Para pedidos apresentados até 31 de outubro, a previsão de pagamento é 25 de novembro.
O crédito depende da disponibilidade de recursos no orçamento federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o pagamento poderá ocorrer no ano seguinte, com correção.
Qual é a diferença entre as cotas antigas e o abono salarial?
As cotas do antigo PIS/Pasep não são o mesmo benefício que o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios legais.
As cotas correspondem aos valores acumulados nas contas individuais do antigo fundo, referentes ao período de 1971 a 1988. Já o abono salarial é um benefício anual destinado a trabalhadores que cumprem requisitos específicos de cadastro, remuneração e tempo de atividade.
Por isso, quem recebe atualmente o abono salarial não tem, necessariamente, direito ao ressarcimento das cotas antigas.
Prazo para solicitar
Os interessados devem consultar a existência de saldo e verificar as condições para solicitar o ressarcimento. O prazo legal para requerer os valores é de até cinco anos, conforme as regras aplicáveis ao encerramento das contas.
A orientação é utilizar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Fazenda para evitar golpes e cobranças indevidas.






