A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitoras e eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral: a proibição de prisão ou detenção nos cinco dias que antecedem o segundo turno das Eleições 2026.
A regra tem como objetivo garantir o direito ao voto e impedir que detenções indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral. A medida está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral.
Quais são as exceções?
A proteção não é absoluta. A legislação permite a prisão de eleitores durante esse período em três situações:
- Prisão em flagrante delito;
- Em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, previsto para domingo, 25 de outubro.

O que acontece em caso de prisão ilegal?
Se um eleitor for preso durante o período de restrição, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura, além de responsabilizar quem realizou a prisão.
Proteção também abrange candidatos
Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, exceto em caso de flagrante delito. A garantia também se aplica a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme a legislação eleitoral.
A medida busca assegurar que o processo eleitoral ocorra com liberdade e que os eleitores possam exercer seu direito de voto.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.






