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• Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), mas há três exceções previstas em lei

A partir desta terça-feira, 20 de outubro, eleitoras e eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral: a proibição de prisão ou detenção nos cinco dias que antecedem o segundo turno das Eleições 2026.

A regra tem como objetivo garantir o direito ao voto e impedir que detenções indevidas impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral. A medida está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral.

Quais são as exceções?

A proteção não é absoluta. A legislação permite a prisão de eleitores durante esse período em três situações:

  • Prisão em flagrante delito;
  • Em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, previsto para domingo, 25 de outubro.

O que acontece em caso de prisão ilegal?

Se um eleitor for preso durante o período de restrição, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura, além de responsabilizar quem realizou a prisão.

Proteção também abrange candidatos

Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, exceto em caso de flagrante delito. A garantia também se aplica a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme a legislação eleitoral.

A medida busca assegurar que o processo eleitoral ocorra com liberdade e que os eleitores possam exercer seu direito de voto.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.

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