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• Justiça determina distância mínima de 300 metros entre filha e mãe idosa após agressões em Minas

A Justiça de Minas Gerais determinou medidas protetivas em favor de uma mulher de 62 anos que relatou sofrer agressões físicas e ameaças de morte da própria filha, em Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba. A decisão estabelece que a filha mantenha distância mínima de 300 metros da mãe, não frequente a residência dela e não mantenha qualquer tipo de contato com a vítima. 

A determinação foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em primeira instância, o pedido de proteção havia sido negado sob o entendimento de que o conflito familiar estaria relacionado a uma disputa financeira, sem motivação de gênero que justificasse a aplicação da Lei Maria da Penha.

Agressões e ameaças relacionadas à pensão das netas

Conforme as informações apresentadas no processo, a idosa era responsável pela criação e pelos cuidados das netas, enquanto a filha enfrentava problemas relacionados ao consumo de álcool. O pai das crianças depositava a pensão alimentícia diretamente na conta da avó.

Em fevereiro de 2026, a mãe teria sido agredida fisicamente pela filha, que chegou a ser presa em flagrante. Dias depois, segundo o relato da vítima, a mulher telefonou para exigir o repasse do dinheiro da pensão alimentícia e fez ameaças de morte. A idosa também informou que as agressões eram recorrentes.

TJMG aplica a Lei Maria da Penha

Ao analisar o recurso, o desembargador Wanderley Paiva, relator do caso, votou pela concessão das medidas protetivas. O magistrado ressaltou que a aplicação da Lei Maria da Penha em situações de violência doméstica e familiar não depende da comprovação de que a agressão tenha sido motivada por desprezo ou discriminação contra a mulher.

O entendimento considerou o artigo 40-A da legislação, que prevê a aplicação da lei às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente da causa ou da motivação dos atos.

Os desembargadores Edison Feital Leite e José Luiz de Moura Faleiros acompanharam o voto do relator, formando a decisão favorável à proteção da idosa.

Convivência com os filhos permanece possível

A decisão esclarece que a proibição de contato entre mãe e filha não impede a mulher de conviver com os próprios filhos. Essa convivência, entretanto, deverá ser regulamentada pelo juízo competente.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: informações publicadas pelo jornal O TEMPO

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