Uma mulher de 39 anos foi presa em Patos de Minas, no Triângulo Mineiro, após uma técnica em enfermagem, de 37, afirmar que foi chamada de “macaca”. O caso suspeito de injúria racial ocorreu na Santa Casa de Misericórdia do município na noite de terça-feira (10/9).
A paciente chegou a negar o crime, mas acabou confessando as ofensas ao descobrir que seria levada à delegacia, informou a Polícia Militar. O marido alegou que a esposa usa remédios controlados em decorrência de transtorno bipolar e depressão.
A vítima relatou aos policiais que, durante o turno de serviço, foi informada que uma paciente havia dado entrada para atendimento e passado a promover gritarias na recepção. Por essa razão, ela foi encaminhada para uma sala de observação, onde ficaria aguardando atendimento médico.
De acordo com o boletim de ocorrência, a profissional, ao entrar no local para atender outros pacientes, começou a ser questionada pela mulher de maneira rude se o atendimento iria demorar muito. A técnica de enfermagem pediu a ela para aguardar, porque outras pessoas também estavam na unidade de saúde precisando de cuidados médicos. “Você deveria me tratar melhor, pois sou eu que pago seu salário”, respondeu a paciente, segundo o depoimento da funcionária do hospital.
“Faço o que quiser, macaca”
Ainda conforme o relato, ao pedir que a mulher tivesse educação, a técnica ouviu: “Faço o que quiser, macaca!”. As ofensas prosseguiram, até que a profissional discutiu com a paciente, que rebateu com ameaça de agressão física: “Eu vou pegar você”.
Narra a ocorrência que a paciente foi em direção à técnica em enfermagem, mas acabou contida por um enfermeiro. Ao ser questionado pelos militares, o profissional confirmou as alegações da colega de trabalho e afirmou ter advertido a paciente de que não poderia chamá-la de “macaca”. “Ela por acaso é branquinha?”, respondeu a mulher, segundo o enfermeiro.
Paciente ameaça cometer mais injúrias na frente da PM
A Polícia Militar disse que, inicialmente, a paciente negou o crime e alegou ter sido maltratada pela técnica. Ela ainda acusou a profissional de ter tentado agredi-la. Porém, ao ser informada que seria conduzida para a delegacia da Polícia Civil, a mulher declarou: “Já que vou ser presa, quando passar lá, vou chamar ela de ‘macaca’ novamente”.
Depois, ela ligou para a mãe e começou falar alto. Durante a conversa, segundo a PM, ela disse: “Vou chamá-la de ‘macaca’ mesmo. Melhor eu ser presa, senão venho aqui e mato ela”. Os policiais determinaram que a mulher encerrasse a chamada. Um dos policiais pegou o celular dela sobre uma cadeira depois de ela se negar a entregá-lo. Naquele momento, ela começou a gritar dizendo que o policial a tinha agredido.
Os militares entregaram o telefone ao esposo, que foi orientando a acompanhá-la até a delegacia. O homem relatou aos militares que a esposa tem transtorno bipolar e depressão, usa medicamentos controlados, sendo, inclusive, aposentada em razão de problemas de saúde.
O marido explicou ainda que, mais cedo, a mulher tinha apresentado quadro de surto psicótico em casa, motivo pelo qual se machucou e precisou ir ao hospital. Por fim, ele relatou que a técnica em enfermagem respondeu com falta de educação a uma pergunta da mulher dele e isso foi o gatilho para a discussão entre elas.
A Polícia Militar registrou na ocorrência que, na delegacia, a acusada questionou várias vezes a atuação dos militares, dizendo que estariam “fazendo hora com a sua cara” e que “eles estavam agindo apenas para mostrar serviço, porque devem ser novos na polícia”. Com isso, a mulher, além dos crimes de injúria racial e ameaça, poderá responder por desacato.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
Injúria racial significa ofender alguém em decorrência de sua raça, cor, etnia, religião, origem e por ser pessoa idosa ou com deficiência (PcD). Já o racismo, previsto na Lei de Crimes Raciais 7.716 de 1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial é equiparada ao crime de racismo. A alteração retirou a menção à raça e etnia de item específico do Código Penal (art. 140), que passa a se limitar a contextos de “religião, idade ou deficiência”.
Com isso, um novo artigo foi inserido na Lei de Crimes Raciais citando “raça, cor ou procedência nacional” como modalidades do racismo e definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. Na prática, por ser um crime enquadrado na Lei de Racismo, o autor será investigado. Não é mais necessário que a vítima decida se quer ou não prosseguir com a apuração.
Fonte: Estado de Minas