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Assédio moral no trabalho traz danos à dignidade do funcionário, gerando prejuízos à saúde física e mental
Assédio moral no trabalho traz danos à dignidade do funcionário, gerando prejuízos à saúde física e mental
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• Assédio moral no trabalho traz danos à dignidade do funcionário, gerando prejuízos à saúde física e mental

Tatiana Santos/radiopontal.com.br

A data de 2 de maio é representativa para os trabalhadores, pois é considerado o Dia Nacional do Combate ao Assédio Moral no Trabalho. O assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada no exercício das atividades. A informação é de Daphne Andrade, advogada, especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 52ª Subseção de Itabira.

O conceito é amplo, mas é importante diferenciar o dano moral, que é um ato isolado contra um trabalhador, do assédio moral, que é a mesma conduta, porém, repetitiva e prolongada. “O assédio moral é uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo. Coloca a saúde em risco e prejudica o ambiente de trabalho de uma forma muito grave, muito séria”, alerta a advogada.

Ainda segundo Daphne, é caracterizado por toda e qualquer conduta abusiva, se manifestando por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que tragam danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Humilhações

A prática ainda é uma forma de violência para desestabilizar emocional e profissionalmente um indivíduo. Pode ocorrer de diversas formas, por meio de acusações, insultos, humilhações públicas, de forma indireta. Alguns exemplos são propagação de boatos, isolamento, fofocas e exclusão social. Interfere na vida do profissional, compromete a indignidade, as relações afetivas e sociais, e ainda gera dano à saúde física e mental.

“Pode evoluir também para uma incapacidade de trabalho, para o desemprego, ou mesmo, em casos muito graves, para a morte. Então, assédio moral é uma conduta totalmente incompatível com a Constituição da República, com as leis que tratam sobre a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, ressalta.

De chefes com subordinados

Apesar de as pessoas confundirem, o assédio moral não vem apenas do chefe contra o empregado, mas pode ser pela pressão com os subordinados. Os superiores se aproveitam da condição de autoridade para colocar o colaborador em situação desconfortável, como desempenhar uma tarefa que não é seu ofício de qualificação, para o punir por algum erro. Outra situação é o assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe.

A especialista exemplifica: “Ações ou omissões, por exemplo, para boicotar um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas, e até chantagem, visando a uma promoção, são exemplos de assédio moral do subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe”.

Há ainda o assédio moral com pessoas do mesmo nível de hierarquia. Normalmente é um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, se aproximando do bullying.

Prevenção

Daphne recomenda que esses comportamentos sejam veementemente combatidos. Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, e a principal é a informação de todos os níveis hierárquicos, dos chefes até os subordinados. Algumas práticas podem ser adotadas pela empresa, como instituir e divulgar o Código de Ética da empresa, enfatizando que a prática é incompatível com os princípios da organização.

Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho, além de reduzir o trabalho monótono e repetitivo. Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral é uma forma da empresa também ter um outro olhar para o assédio moral dentro do seu ambiente de trabalho. A vítima cabe buscar os seus direitos e recorrer aos colegas.

Aos colegas de trabalho, cabe a ela oferecer apoio à vítima, disponibilizar-se como testemunha, conversar com o setor responsável do que está ocorrendo com aquele trabalhador. “Há diversas formas, não só de a empresa contribuir, mas o indivíduo e os seus colegas de trabalho para que todos estejam em um trabalho saudável, um ambiente seguro, um ambiente que vai trazer benefícios não só para o empregado, mas também diversos benefícios para a empresa”, destaca.

Nem tudo é assédio moral

Mas saiba que nem tudo é assédio moral. Há situações que fazem parte do próprio cotidiano do trabalho, como as exigências profissionais inerentes à atuação. “Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência, estimular o cumprimento de metas, não é um assédio. No ambiente de trabalho é natural existirem essas cobranças, essas críticas e avaliação sobre o trabalho, o comportamento, sem que isso seja um assédio. O aumento do volume do trabalho também. Então a realização de serviço extraordinário é possível também, sem que isso seja considerado um assédio”, esclarece.

O uso de mecanismos tecnológicos de controle para gerir o quadro de pessoal também não é uma forma de assédio e má condição de trabalho, apesar de ser uma questão, ela não representa um assédio moral. A não ser que o profissional seja colocado nessa condição com o objetivo de desmerecer frente aos colegas. A pena estipulada para o crime será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.

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