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• Banco deve indenizar idosa em 15 salários mínimos por descontos irregulares em aposentadoria em MG

Uma aposentada com mais de 70 anos, moradora de Guapé, no Sul de Minas Gerais, deverá receber indenização equivalente a 15 salários mínimos após sofrer descontos considerados irregulares em seu benefício previdenciário. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da reparação por danos morais de R$ 3 mil para o novo patamar. 

O caso envolve o Banco Agibank e cobranças relacionadas a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). A aposentada afirmou à Justiça que não contratou o serviço, não assinou o documento e não recebeu qualquer quantia referente à operação.

Segundo as informações divulgadas pelo tribunal, os descontos eram realizados diretamente na aposentadoria da consumidora, comprometendo parte da renda utilizada para sua subsistência.

Banco alegou contratação por meio eletrônico

Durante o processo, a instituição financeira sustentou que a contratação havia ocorrido regularmente. A defesa afirmou que a cliente compareceu a uma agência e autorizou a proposta por meio de assinatura eletrônica e biometria facial.

O banco também solicitou que, caso o contrato fosse anulado, os valores supostamente creditados fossem devolvidos pela aposentada.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a irregularidade das cobranças, declarou a inexistência do débito e determinou a restituição dos valores descontados. Para os descontos realizados após 30 de março de 2021, foi determinada a devolução em dobro. A indenização por danos morais havia sido fixada inicialmente em R$ 3 mil.

Justiça considera insuficiente indenização inicial

A aposentada recorreu da decisão para solicitar o aumento da indenização. Ao analisar o recurso, o TJMG considerou que o valor estabelecido inicialmente não era suficiente para compensar os prejuízos sofridos nem para cumprir a função educativa da condenação.

O relator do caso, juiz Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram uma verba essencial à subsistência da consumidora, causando prejuízos ao orçamento e aflição.

O magistrado também ressaltou que instituições financeiras podem responder por fraudes relacionadas às operações bancárias e que cabe aos bancos comprovar a autenticidade dos contratos contestados, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Com a decisão, o tribunal elevou a indenização por danos morais para o equivalente a 15 salários mínimos. A determinação também contempla a devolução dos valores descontados indevidamente, nos termos estabelecidos no julgamento. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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