Uma aposentada com mais de 70 anos, moradora de Guapé, no Sul de Minas Gerais, deverá receber indenização equivalente a 15 salários mínimos após sofrer descontos considerados irregulares em seu benefício previdenciário. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da reparação por danos morais de R$ 3 mil para o novo patamar.
O caso envolve o Banco Agibank e cobranças relacionadas a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). A aposentada afirmou à Justiça que não contratou o serviço, não assinou o documento e não recebeu qualquer quantia referente à operação.
Segundo as informações divulgadas pelo tribunal, os descontos eram realizados diretamente na aposentadoria da consumidora, comprometendo parte da renda utilizada para sua subsistência.

Banco alegou contratação por meio eletrônico
Durante o processo, a instituição financeira sustentou que a contratação havia ocorrido regularmente. A defesa afirmou que a cliente compareceu a uma agência e autorizou a proposta por meio de assinatura eletrônica e biometria facial.
O banco também solicitou que, caso o contrato fosse anulado, os valores supostamente creditados fossem devolvidos pela aposentada.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a irregularidade das cobranças, declarou a inexistência do débito e determinou a restituição dos valores descontados. Para os descontos realizados após 30 de março de 2021, foi determinada a devolução em dobro. A indenização por danos morais havia sido fixada inicialmente em R$ 3 mil.
Justiça considera insuficiente indenização inicial
A aposentada recorreu da decisão para solicitar o aumento da indenização. Ao analisar o recurso, o TJMG considerou que o valor estabelecido inicialmente não era suficiente para compensar os prejuízos sofridos nem para cumprir a função educativa da condenação.
O relator do caso, juiz Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram uma verba essencial à subsistência da consumidora, causando prejuízos ao orçamento e aflição.
O magistrado também ressaltou que instituições financeiras podem responder por fraudes relacionadas às operações bancárias e que cabe aos bancos comprovar a autenticidade dos contratos contestados, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Com a decisão, o tribunal elevou a indenização por danos morais para o equivalente a 15 salários mínimos. A determinação também contempla a devolução dos valores descontados indevidamente, nos termos estabelecidos no julgamento.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).






