Um projeto de lei (PL) que pretende tornar a leitura da Bíblia um recurso paradidático nas escolas públicas e particulares de Belo Horizonte recebeu parecer desfavorável pela Comissão de Educação da Câmara Municipal em uma reunião desta quarta-feira (22/5). Apesar da rejeição, o texto vai seguir em tramitação por outras comissões da casa e deve, eventualmente, ser votado no plenário.
O Projeto de Lei 829/2024, de autoria do vereador Jorge Santos (Republicanos), determina que a Bíblia poderá ser utilizada nas escolas “como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo”. O texto também diz que “será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade”.
O autor do projeto de lei ressalta ainda que a Bíblia é o livro “mais importante da história da humanidade” e que seus conteúdos não são apenas de caráter religioso, “mas também de natureza literária, arqueológica, histórica e cultural”.
O texto já havia sido aprovado, em março, pela Comissão de Legislação e Justiça, que é a única da Câmara com poder para impedir que um PL siga em tramitação. No entanto, o relator da comissão, vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), fez uma emenda ao texto para corrigir uma “inconstitucionalidade formal” que entraria em conflito com o artigo 33 da Lei Federal Nº 9.394, que diz que o ensino religioso é de matrícula facultativa.
Com a emenda, a leitura da Bíblia nas escolas de Belo Horizonte poderia ser feita apenas no período de contraturno escolar. No caso de um aluno que estude de manhã, por exemplo, o livro poderia ser utilizado em aulas extracurriculares do período da tarde.
Já a relatora da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, Cida Falabella (Psol), defendeu a rejeição do projeto de lei. Segundo a relatora, apesar de reconhecer a importância histórica e cultural da Bíblia, seu uso como recurso paradidático nas escolas pode ferir “a isonomia religiosa” e, também “ser inapropriada para estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental”.
Apesar do voto desfavorável na comissão, o projeto de lei vai seguir tramitando na Câmara Municipal e pode vir a ser votado no plenário.
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