A cidade de Belo Horizonte terá a partir de julho uma lei municipal que tentará, ainda que indiretamente, inibir a presença de pessoas em situação de rua nas calçadas e praças da capital. Projeto aprovado pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na sexta-feira (19/06), determina a desobstrução de vias públicas do município. O texto, apresentado pelo vereador Bráulio Lara (Novo), cita especificamente a remoção de elementos que caracterizem “estrutura permanente em local público ou de fruição (utilização) pública”.
Ainda que sem fazer referência, a lei foca nas chamadas “malocas”, que são barracas, lonas, pedaços de madeira e plásticos utilizados pelos moradores de rua para se estabelecerem nas calçadas da capital. A lei entra em vigor no dia 19 de julho, prazo máximo para que, conforme a proposição aprovada, a prefeitura precisa regulamentar o dispositivo, ou seja, organizar como a retirada das estruturas será feita. O governo municipal informou que só irá se posicionar após concluída a regulamentação.
Mesmo com formato da aplicação da lei ainda esteja por ser definido, a sanção da proposição pelo prefeito indica mudança nos procedimentos que até então vêm sendo adotados pelo governo municipal. Desde a administração de Alexandre Kalil em seu primeiro mandato (2017/2020), a prefeitura vinha buscando identificar e apresentar políticas públicas aos moradores de rua, como abrigos, restaurantes populares e centros POP, que oferecem serviços como banho e lavagem de roupas.
Todos esses programas continuam em andamento na capital, que tem hoje aproximadamente 15 mil pessoas vivendo nas ruas. Há cinco anos, estavam nestas condições cerca de 12 mil pessoas na cidade. Antes de decidir sancionar a lei que prevê a retirada das estruturas, a prefeitura, já no governo de Fuad Noman, falecido em março do ano passado, vinha atuando ainda fazendo o que a administração chama de zeladoria. O procedimento consiste em abordar os moradores de rua, durante o dia, e orientá-los a deixar o local levando apenas o que conseguirem transportar. Nunca houve, porém, uma lei municipal como a sancionada na sexta-feira.

Desafio
Um vereador ouvido pela reportagem afirma que Damião está diante de um grande desafio, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) já emitiu posicionamento contrário à tomada forçada de pertences de moradores de rua. “Na regulamentação, o governo não vai poder ferir direitos fundamentais das pessoas que vivem nas calçadas, ao mesmo tempo em que terá a tarefa de garantir a possibilidade de ir e vir de quem transita pelos passeios da capital”, diz o parlamentar.
Para o vereador autor da lei, a regulamentação da prefeitura deverá prever o encaminhamento dos moradores de rua para abrigos. “O município gasta por ano R$ 500 milhões com assistência social. Se é um comerciante que obstrui vias, o material é recolhido. A gente não pode partir da premissa que uma pessoa pode ocupar qualquer lugar.Todo mundo tem que ser tratado igual”, diz Lara. O vereador afirma acreditar que, na regulamentação da prefeitura, o material recolhido deverá ser encaminhado a um centro de apreensões, podendo ser recuperados posteriormente, mas não para uso nas calçadas.
Conforme a Pastoral de Rua, entidade ligada à Arquidiocese de Belo Horizonte, entre as pessoas que vivem em situação de rua na capital, 80% são homens com idades entre 27 e 50 anos. Sobre a origem, o contingente é formado tanto por pessoas da capital como do interior do estado. Os motivos da ida para a rua passam por questões econômicas, desestabilização do ambiente familiar e violência doméstica, segundo estudos feitos pela pastoral.






