Medidas incluem uma série de cortes nas despesas da própria Prefeitura e se antecipam a um cenário de queda contínua das receitas públicas no decorrer de 2025
A Prefeitura de Itabira publica, nesta sexta-feira (30), decreto que estabelece regras e medidas de enfrentamento à queda de arrecadação orçamentária verificada para todo ano de 2025. A otimização inclui o contingenciamento de fontes livres e Cfem, redução de custeio na ordem dos 30% em todas as secretarias e outras medidas a serem cumpridas para manutenção do equilíbrio das contas públicas e cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro.
O decreto se antecipa a um cenário de queda contínua das receitas públicas no decorrer de 2025. Os estudos levam em consideração cenários macroeconômicos, que impactam diretamente na capacidade de arrecadação de Itabira, como a interrupção das atividades da mina Cauê, da Vale, e a perda de valor da mineração. As medidas também fazem frente aos contingenciamentos adotados nas esferas federal e estadual e que produzem efeitos sobre serviços ofertados pelo Prefeitura.
Duas das principais fontes de receitas do município, ICMS e Cfem, por exemplo, têm estimativas de recuo próximo de 30% no consolidado de 12 meses. Já no primeiro bimestre a necessidade de contingenciamento chegou aos R$ 16,2 milhões, como apontado no decreto publicado nesta sexta.
Essa otimização é direcionada para as fontes livres de arrecadação, também chamadas de receitas ordinárias. São aquelas que não estão vinculadas a uma destinação específica e podem ser utilizadas para financiar diversas despesas públicas. Se originam em impostos, taxas, contribuições, transferências e outros recursos. Não são afetados o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e nem os recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto também assegura a manutenção do pagamento de pessoal e encargos sociais; pagamento de encargos da dívida pública; a conservação do patrimônio público; obrigações constitucionais e legais do município com Educação, Saúde e Assistência Social; transporte e merenda escolar; manutenção do Regime Próprio de Previdência Social; coleta de lixo e fornecimento de água; e a continuidade das obras e reformas em andamento.





