Entidades médicas de Minas Gerais subiram o tom contra a prescrição de remédios por farmacêuticos no Brasil. A concessão aos profissionais consta em uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada na última segunda-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU), e entra em vigor em até 30 dias.
Em carta, as entidades afirmaram que a norma é ilegal e desrespeita a Lei do Ato Médico (12.842/2013). “Isso porque, como é determinado nesta Lei Federal, a prescrição de medicamentos é uma atividade privativa dos médicos, que são os profissionais devidamente capacitados para avaliar o quadro clínico do paciente, interpretar exames e definir a conduta terapêutica mais segura e eficaz”, diz trecho de carta.
O manifesto é assinado por: Academia Mineira de Medicina (AMM), Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Conselho Regional de Minas Gerais (CRM-MG) e Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG).
Conforme o protesto, os atos restritos aos médicos são regulados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), seguindo as diretrizes da legislação, que trata da prescrição de remédios, terapias, procedimentos além de tratamentos que possam surgir “fruto do desenvolvimento científico”. “Ao permitir que farmacêuticos assumam essa função, coloca-se em risco à incolumidade dos pacientes, expondo-os a diagnósticos errôneos, interações medicamentosas inadequadas e até mesmo ao agravamento de patologias não identificadas corretamente”, detalha o texto.
As entidades ainda citam que a formação dos farmacêuticos não contempla os conhecimentos necessários para o diagnóstico nosológico e a prescrição de tratamentos, “por mais relevante que seja para o acompanhamento e orientação quanto ao uso de medicamentos”. Por fim, as entidades afirmam que mesmo com os resultados de exames clínicos, em alguns casos é necessário a solicitação de testes complementares para que a prescrição possa ser feita.
“As entidades médicas acima destacam seu comprometimento com a ética médica, a legalidade, a saúde e a integridades dos pacientes, não admitindo iniciativas que coloquem em risco a integridade do exercício profissional da medicina e da assistência à saúde da população”, completou.
Polêmica
Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
O Tempo