Um homem foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por provocar aborto sem o consentimento da ex-companheira, em Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (23), após julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime teria sido motivado pela recusa do acusado em assumir a paternidade da criança após o fim do relacionamento com a vítima.
Gestante foi atraída sob falso pretexto
De acordo com a acusação, o homem atraiu a ex-companheira com a justificativa de levá-la a outra cidade para realizar um exame pré-natal. Durante o trajeto, ele a obrigou a ingerir comprimidos abortivos conhecidos como Cytotec.
A mulher conseguiu retirar parte dos medicamentos, e a tentativa não provocou o aborto naquele momento.

Segunda tentativa ocorreu na casa da vítima
Ainda conforme o Ministério Público, por volta da meia-noite do dia seguinte, o condenado invadiu a residência da ex-companheira. Ele a teria arrastado pelo pescoço e forçado a abertura de sua boca para fazê-la engolir outros comprimidos.
A mãe da vítima presenciou a agressão. Segundo as informações divulgadas, a mulher também teria ficado intimidada pela condição do acusado como integrante das forças policiais no município.
Vítima sofreu consequências físicas e psicológicas
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria dos votos, a materialidade do crime e a autoria atribuída ao réu.
Na definição da pena, o magistrado considerou os danos físicos e neurológicos sofridos pela vítima, que desenvolveu síndrome do pânico após os episódios de violência.
A condenação foi estabelecida com base no artigo 125 do Código Penal, que trata do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem substituição por penas restritivas de direitos.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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