Um morador deve receber indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais e materiais após ter sido atacado por um cachorro da raça rottweiler em Pirapora, no Norte de Minas Gerais. A sentença é do Juizado Especial da Comarca de Pirapora, Diógenes Serra Azul Albuquerque.
No processo, o homem informou que estava fazendo uma caminhada quando sofreu o ataque do cão. Ele alegou que a equipe médica que o atendeu detectou lesões graves, com suspeita de fratura no braço direito causada por mordida profunda de cachorro.
O morador sustentou ainda que o rottweiler estava solto por negligência do dono, que teria aberto o portão da garagem e permitido que o cão saíssem para a rua.
O tutor do cachorro reconheceu sua responsabilidade, ressaltando que “foi a primeira vez que o animal conseguiu escapar de sua residência”. Além disso, alegou que “tentou evitar o ataque, não conseguindo, infelizmente”.
Na sentença, o juiz disse que “aquele que possui animal tem obrigação de guardá-lo, de modo que não possa oferecer perigo a terceiros. O termo guarda do animal compreende não só seu depósito em local seguro, mas também a efetiva vigilância para que evite que o mesmo escape, ganhe acesso às ruas e possa avançar e ofender a integridade de terceiros”. Assim, ficou comprovado o nexo de causalidade entre o evento e o dano, configurando a obrigação de indenizar.
Fonte: itatiaia.com.br