Após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça tornou réu, nesta segunda-feira (17/11), o homem de 30 anos que jogou um tijolo revestido de concreto em um veículo e feriu gravemente uma mulher no Túnel da Lagoinha, na região Noroeste de Belo Horizonte, no dia 19 de outubro deste ano. Na ocasião, a vítima, de 39 anos, que sofreu diversas lesões no rosto, foi levada para o Hospital João XXIII e passou por uma cirurgia plástica para reconstrução facial. O rapaz se encontra preso de forma preventiva desde o dia 22 de outubro.
De acordo com a denúncia do MPMG, o réu se encontrava posicionado na parte de cima do túnel do Complexo da Lagoinha, no local supracitado, ocasião em que, menosprezando a vida humana, arremessou um tijolo impregnado de concreto com grandes proporções — cerca de 8.600 gramas.
O órgão aponta que o objeto atingiu e danificou o teto solar do veículo onde se encontravam a mulher, o marido, a filha de dois anos e o sobrinho de 18 que, naquele momento, transitavam pelo túnel.

Veja um trecho da denúncia na íntegra e entenda o caso:
“Verificou-se que o tijolo quebrou o vidro do teto solar e acertou o rosto da vítima, causando graves lesões. As demais vítimas não foram atingidas, mas ficaram totalmente apavoradas com a ação criminosa do denunciado.
Nesse momento, a vítima de dois anos começou a chorar, ocasião em que o condutor do veículo olhou para trás e percebeu que sua esposa estava inconsciente e com o rosto ensanguentado, sendo que o lado esquerdo e parte do nariz encontravam-se expostos, sem pele.
Apesar do impacto, o condutor conseguiu controlar o veículo. Na sequência, o marido direcionou seu veículo ao Hospital São Camilo, ocasião em que as vítimas foram atendidas e, na sequência, a mulher foi encaminhada ao Hospital João XXIII.
Desse modo, os crimes de homicídio somente não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que o bloco usado veio a atingir apenas a vítima de 39 anos, ocasião em que as feridas nela produzidas ficaram aquém daquelas que o denunciado tencionava produzir, além do pronto atendimento médico da ofendida. A motivação do crime foi torpe, haja vista que o denunciado, ao arremessar o tijolo contra o carro em que se encontravam as vítimas demonstrou total desprezo pela vida humana.
O crime foi praticado com emprego de meio cruel, haja vista que o denunciado, ao arremessar um bloco em direção ao carro, causou na ofendida intensa dor e sofrimento, gerando uma série de lesões gravíssimas, dentre elas, fraturas com total perda de continuidade óssea, em especial, no lado esquerdo do rosto, fratura de dente molar inferior esquerdo, fratura em osso Ziogomático Direito, prolapso do globo ocular, por perda da continuidade da órbita a esquerda, lesão da cartilagem do nariz, lesão em ducto lacrimal esquerdo e ósteo facial esquerdo, múltiplas cicatrizes no rosto, nariz e lábio.
O denunciado utilizou-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas, haja vista que estas se encontravam desprevenidas e desprovidas de instrumental reativo, ocasião em que retornavam para sua casa após um evento festivo, quando foram surpreendidas pela ação inopinada do denunciado, que arremessou um bloco de concreto em direção ao veículo onde se encontravam.
O crime foi cometido de modo a gerar perigo comum, uma vez que o denunciado arremessou o tijolo de grandes proporções em via pública, em local de intenso trânsito de veículos, gerando risco concreto à incolumidade de pessoas que transitavam pela região”.
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