Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal já podem voltar a contratar empréstimos consignados sem passar pelo reconhecimento facial.
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada pelo INSS em 19 de agosto. A medida altera as regras para contratação e portabilidade de empréstimos consignados.
Nos casos em que o beneficiário não possui imagem disponível nas bases oficiais para a validação facial, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS. O segurado deverá acessar a conta Gov.br e confirmar os dados bancários vinculados ao benefício.
A biometria facial continua sendo utilizada como forma de autenticação para quem possui imagem cadastrada em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

Novas regras para a portabilidade
A nova norma também estabelece procedimentos para a portabilidade dos empréstimos. Nessa modalidade, o beneficiário deverá assinar um termo específico dentro do aplicativo Meu INSS.
O banco que receber o contrato terá prazo de até 20 dias para confirmar a transferência. Caso não haja confirmação dentro desse período, a operação será cancelada.
Outra exigência determina que o desconto no benefício só poderá ser realizado depois que a instituição financeira encaminhar ao INSS a documentação exigida.
Os bancos também deverão informar, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permite ao órgão cruzar as informações da contratação com o efetivo recebimento dos valores.
O INSS também deixou claro que a autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.






