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A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 5/2025, de autoria da vereadora Jordana Madeira (PDT), que estabelece prazo de dez anos para a revalidação da gratuidade no transporte coletivo urbano destinada a pessoas com deficiência de caráter permanente.
A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.453, de 30 de outubro de 1998, que regulamenta o benefício conhecido como Passe Livre no município.
De acordo com o texto aprovado, será considerada deficiência de caráter permanente aquela cuja condição clínica seja estável, consolidada e irreversível ao longo da vida do beneficiário.
A comprovação da condição deverá seguir as diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com a mudança proposta, os beneficiários enquadrados nessa condição terão prazo de dez anos para a revalidação do benefício.
O projeto ainda precisa cumprir as demais etapas de tramitação na Câmara Municipal antes de eventual sanção e entrada em vigor.






