A Polícia Civil de Minas confirmou nesta quarta-feira que os três jovens que participaram do racha que terminou em acidente com dois mortos foram autuados em flagrante com base no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Após os procedimentos de polícia judiciária, ficaram à disposição da justiça para as medidas legais cabíveis. A investigação prossegue visando apurar as circunstâncias e a causa do acidente”, diz trecho da nota.
Os três jovens, dois de 19 anos e um de 20, estavam no Fiat Palio que disputava um racho com Chevrolet Prisma na Via Expressa, altura do bairro Água Branca, em Contagem, na Grande BH, na noite dessa terça-feira (27). O motorista do Prisma, Eduardo Marques Viana Silva, 18 anos, perdeu o controle da direção e atingiu a viga de uma passarela, próximo à estação Eldorado do metrô. Ele e o passageiro Bernardo Stephano Lima Toffalini, de 19, ficaram presos às ferragens e morreram.
“A perícia oficial compareceu ao local do acidente, onde foram realizados os primeiros levantamentos e a coleta de vestígios para subsidiar a investigação. Os corpos de dois jovens, de 18 e 19 anos, foram encaminhados ao Instituto Médico-Legal dr André Roquetti, em BH, para serem submetidos ao exame de necropsia”, diz a nota.
De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), foi o próprio motorista do Palio que informou à polícia sobre o racha. Ele era amigo de Eduardo.
O motorista contou aos militares que estava disputando uma corrida de carro com o colega, acelerando no sentido de Belo Horizonte da Via Expressa, fizeram o retorno e continuaram pisando fundo no sentido Betim.
O condutor revelou que reduziu a velocidade ao se aproximar do viaduto da avenida Babita Camargos, perto da estação Eldorado do metrô, e ouviu um barulho. Ele parou o veículo, foi verificar o que tinha ocorrido e viu o Prisma do amigo batido na viga de uma passarela. A versão do condutor do Palio foi confirmada pelos dois amigos que estavam com ele.
O que diz o artigo 308 do CTB?
Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
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