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• Justiça dá 72 horas para DNIT explicar retirada de radares em rodovias de Minas

A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação apresentem, no prazo de 72 horas, explicações sobre a retirada de 23 radares instalados nos trechos urbanos das BRs-365 e BR-050, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Além de justificar a remoção dos equipamentos, o DNIT e a empresa deverão informar o planejamento da transição contratual, o cronograma para restabelecimento da fiscalização eletrônica e as medidas emergenciais adotadas para reduzir os riscos de acidentes. Após o prazo, o juiz analisará o pedido de liminar apresentado pelo MPF.

Segundo o Ministério Público Federal, foram retirados 17 redutores eletrônicos e seis controladores de velocidade após o encerramento de um lote do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). O órgão afirma que a desativação ocorreu sem aviso prévio à população, provocando um “apagão” na fiscalização e aumentando o risco de acidentes em trechos considerados críticos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que problemas administrativos e burocráticos não podem justificar a exposição da população a riscos. O MPF também pede que os 23 radares sejam reinstalados imediatamente e permaneçam em funcionamento até que uma nova empresa assuma o serviço. Como medida emergencial, o órgão solicita ainda que o DNIT bloqueie acessos e retornos considerados perigosos nas rodovias enquanto a fiscalização eletrônica não for restabelecida.

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