O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um homem divida com a ex-namorada parte de um prêmio de R$ 2,7 milhões conquistado em um bolão da Mega-Sena em 2022. A decisão foi tomada após a Justiça reconhecer que os dois mantinham um acordo verbal para realizar apostas conjuntas e dividir eventuais ganhos.
O caso envolve o concurso nº 2.486 da Mega-Sena, cujo bolão premiado, realizado em Blumenau (SC), distribuiu cerca de R$ 117 milhões entre 42 cotas. O homem recebeu aproximadamente R$ 2,7 milhões referentes à sua participação no jogo.
Segundo a autora da ação, ela e o então companheiro tinham o hábito de fazer apostas juntos e haviam combinado dividir igualmente qualquer prêmio conquistado. Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido parcialmente o direito da mulher, levando em consideração, inclusive, transferências bancárias realizadas pelo homem após o sorteio, consideradas indícios da existência do acordo.

Ao analisar os recursos apresentados pelas duas partes, os desembargadores da 1ª Câmara Civil do TJSC concluíram que mensagens de aplicativo, áudios, boletim de ocorrência, testemunhos e comprovantes de transferências demonstraram não apenas o relacionamento entre o casal, mas também a prática habitual de apostas conjuntas.
Com a decisão, a ex-companheira terá direito a receber R$ 1.294.491,32. Valores que já haviam sido repassados pelo homem, estimados em cerca de R$ 400 mil, serão descontados durante a fase de cumprimento da sentença, quando será calculado o saldo final a ser pago.
Além disso, o tribunal determinou que o ganhador arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios do caso. A decisão reforça o entendimento de que acordos verbais podem ser reconhecidos pela Justiça quando respaldados por provas documentais e testemunhais.






