Ao aceitar a denúncia do Ministério Público e tornar réu o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, assassino confesso do gari Laudemir de Souza Fernandes, a Justiça manteve a prisão do acusado de homicídio triplamente qualificado. A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, também determinou a separação do processo que envolve a delegada Ana Paula Lamego Balbino, esposa do réu.
A Polícia Civil pediu a manutenção da prisão preventiva do réu devido à presença da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria, bem como o comportamento do investigado, que teria buscado “ludibriar as autoridades policiais, mediante a apresentação de versões inverídicas e contraditórias”, circunstância apta a comprometer a boa fluidez da instrução criminal. Ainda conforme o indiciamento, a prisão de Renê Júnior é necessária para a garantira da ordem pública diante da gravidade concreta da infração e do modus operandi empregado.

Quando ofereceu a denúncia, o Ministério Público também pediu a manutenção da prisão alegando “periculum libertatis, a necessidade de preservação da ordem pública e a conveniência da instrução processual”. O termo em latim significa “perigo da liberdade”, que é quando a soltura de alguém apresenta riscos concretos para o andamento do processo.
Ao analisar os pedidos, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza entendeu que “como bem ressaltado pela autoridade policial e pelo Ministério Público, existem indícios de materialidade e autoria, bem como persistem os fundamentos que justificam a medida extrema, notadamente a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública, evidenciado pelo modus operandido delito, descrito na inicial acusatória”. “Não há fatos novos a fragilizar a custódia cautelar, tampouco se revela suficiente a adoção de medidas menos gravosas previstas no art. 319 do CPP. Destaco, ainda, que, já oferecida a denúncia e recebida nesta data, não há que se cogitar de excesso de prazo para a formação da culpa. Diante disso, mantenho a prisão preventiva de Renê da Silva Nogueira Júnior”, determinou.
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