Seja bem vindo, hoje é 4 de junho de 2026

Parceiros do Rede Repórter

• Justiça nega pedido de trabalho externo ao goleiro Bruno

A Vara de Execuções do Rio de Janeiro negou o pedido do goleiro Bruno Fernandes para trabalho externo. As partes do processo foram intimadas da decisão da juíza Camila Rocha Guerin nesta quinta-feira (4/6).

Conforme a decisão, Bruno, que foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal, ainda tem a cumprir mais de 8 anos de prisão. “Além disso, deve ser destacado o histórico carcerário desfavorável do apenado, uma vez que descumpriu as condições de benefício anteriormente concedido (LC), vindo a ser recapturado em 08/05/2026, o que demonstra a ausência de responsabilidade no cumprimento da pena”, frisou a juíza.

Para Camila Guerin, o trabalho externo é modalidade de saída que deve ser concedida ao apenado em regime semiaberto que demonstra bom comportamento e perfil carcerário compatível com o referido benefício, visto que exige relevante comprometimento com a execução da pena. Apesar de entender que o goleiro atende ao requisito objetivo e comportamento carcerário, a questão subjetiva prejudica o pedido dos advogados. “As suas condições pessoais indicam que a concessão do trabalho externo poderá ensejar a reiteração criminosa, frustrando-se os objetivos da execução de sua pena e turbando a ordem pública”, considerou. 

A magistrada negou outros quatro pedidos apresentados pelos advogados do goleiro, que foi preso no começo de maio após ficar várias semanas foragido. Os advogados pediram para que Bruno fosse colocado no regime aberto, para que voltasse o livramento condicional revogado pela Justiça, a nulidade de documentos apresentados pelo Ministério Público e a transferência do processo para a Comarca de São Pedro da Aldeia.

Ao analisar o pedido de progressão de regime, a juíza considerou que Bruno “não implementou o requisito objetivo necessário à concessão do benefício, possuindo previsão para aquisição do lapso temporal apenas em 08/07/2028”.  “Verifica-se que o apenado, após a efetivação do benefício de livramento condicional, ausentou-se do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial, em afronta direta às condições impostas na decisão concessiva, especialmente a condição de não se ausentar da unidade federativa sem prévia autorização deste Juízo. Conforme amplamente consignado nas manifestações ministeriais e decisões anteriores, o reeducando também deixou de comprovar regularmente suas atividades laborativas e fiscalização compatíveis com o regime em execução. A alegação defensiva de desconhecimento acerca das formalidades do benefício ou de eventual erro do sistema de execução penal não merece prosperar”, avaliou.

Já sobre o livramento condicional, a juíza considerou que “restou devidamente demonstrado o descumprimento das condições estabelecidas para o livramento condicional, especialmente a saída do estado sem autorização judicial, circunstância reconhecida inclusive pela própria defesa”. Por isso, a revogação, segundo ela, observou os parâmetros legais aplicáveis, revelando-se adequada e proporcional diante do histórico de reiterado descumprimento das condições judiciais impostas ao goleiro ao longo da execução penal.

Ela também não acatou o pedido de nulidade de fotos e registros apresentados pelo MP obtidos pelas redes sociais de Bruno. A magistrada afirmou que em sede de execução penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, sendo plenamente admissível a utilização de elementos informativos idôneos para formação da convicção judicial, desde que submetidos ao contraditório, como efetivamente ocorreu no presente caso.

Sobre o pedido de transferência para São Pedro da Aldeia, onde o goleiro foi preso, ela entendeu que “não há qualquer necessidade de redistribuição, considerando que este juízo possui competência para processamento das execuções penais em todo o estado do Rio de Janeiro, inexistindo prejuízo à fiscalização ou ao acompanhamento da execução”. 

 reportagem procurou a defesa de Bruno e aguarda resposta. 

Parceiros do Rede Repórter