O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou um pedido de urgência para determinar que a concessionária BR-262 pague uma pensão mensal à mãe de Vanessa Lara de Oliveira Silva, vítima de estupro e homicídio às margens da rodovia em Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A Vara Única de Juatuba apontou que o local do crime estava tomado por vegetação densa e sem capina, o que levou a vítima a transitar por um caminho improvisado para acessar o ponto de ônibus. O valor da pensão foi fixado em dois terços da remuneração que Vanessa recebia.
Ainda conforme a decisão, o município de Juatuba já havia solicitado a limpeza do trecho à concessionária. A administração municipal já havia alertado, inclusive, que o crescimento excessivo da vegetação comprometia a segurança no local.
Apesar disso, a limpeza do local só se deu após o crime. A decisão é provisória, o que indica que a concessionária pode recorrer. O processo tramita em segredo de justiça.
Além do auxílio financeiro mensal, a família também pediu no processo uma indenização por danos morais.
A Itatiaia entrou em contato com a concessionária que administra a BR-262, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O conteúdo será atualizado assim que o posicionamento chegar.

Caso Vanessa
Vanessa Lara de Oliveira Silva foi morta em 9 de fevereiro deste ano após sair do trabalho no Sistema Nacional de Emprego (Sine), no centro de Juatuba. Ela voltaria para a cidade de Pará de Minas, onde morava.
De acordo com o órgão, a vítima foi morta por estrangulamento, com uso de cabos do notebook. A acusação afirma que o assassinato foi cometido para esconder o crime sexual.
Depois, o criminoso colocou o corpo da jovem dentro de uma mala e escondido em uma manilha de drenagem e cobriu com vegetação para dificultar a localização. O cadáver foi encontrado no dia seguinte ao crime, em 10 de fevereiro.
A promotora de justiça responsável pelo caso pediu a condenação do acusado e que ele continue preso, já que os motivos da prisão permanecem. O Ministério Público também solicitou que ele pague uma indenização mínima de R$ 100 mil à família da vítima.





