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• Ladrão de moto que caiu em fuga perde ação no STJ e fica sem indenização do Dpvat

BRASÍLIA – Um homem que roubou uma motocicleta e sofreu um acidente pouco depois não terá direito a receber indenização do antigo seguro Dpvat.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu que o seguro obrigatório não pode ser usado para cobrir danos sofridos durante a prática de um crime.

O caso chegou ao STJ após a Justiça do Paraná determinar o pagamento da indenização ao homem, mesmo com a confirmação de que a moto havia sido roubada por ele momentos antes do acidente. As instâncias anteriores entenderam que o Dpvat deveria cobrir qualquer vítima de acidente de trânsito, independentemente de culpa.

Ao reverter a decisão, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que a regra do Dpvat não elimina situações em que há intenção criminosa. Segundo ela, o seguro foi criado para proteger vítimas comuns do trânsito, e não pessoas que provocam situações de risco ao agir fora da lei.

“Quando o sinistro ocorre no contexto da prática de crime, o evento danoso deixa de ser expressão do risco normal do trânsito e passa a ser consequência direta de uma conduta criminosa intencional”, afirmou a ministra no voto.

Em outro trecho, Gallotti destacou que permitir o pagamento da indenização nesse tipo de situação “desvirtuaria a função social do seguro obrigatório”.

O Dpvat, extinto em 2023, era um seguro pago junto ao licenciamento de veículos e servia para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte, invalidez permanente ou despesas médicas. Pela lei, normalmente não era necessário discutir quem causou o acidente para haver pagamento.

No julgamento, porém, os ministros entenderam que a regra muda quando o acidente acontece durante a prática de um crime doloso – termo jurídico usado para situações em que há intenção consciente de cometer o ato ilegal.

A 4ª Turma do STJ é composta por cinco ministros. Todos acompanharam o voto da relatora para negar a indenização.

A decisão também reforçou entendimento já adotado anteriormente pelo tribunal em casos semelhantes envolvendo acidentes ocorridos durante assaltos e fugas criminosas.

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