Minas é o Estado com o maior volume de armas recolhidas no Brasil. Só em janeiro, 1.351 foram confiscadas, média de 44 apreensões por dia. O cenário indica êxito das forças de segurança na ofensiva contra os bandidos, mas também que a circulação de armamento ilegal ainda preocupa. Além disso, especialistas reforçam que a destruição de tudo o que for recolhido precisa ser imediata.
Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). O total apreendido no território mineiro coloca o Estado à frente de São Paulo, que registrou 1.036 apreensões no mesmo período, seguido por Rio Grande do Sul (654), Bahia (589) e Rio de Janeiro (586).
Revólveres aparecem no topo da lista em Minas, com 476 unidades, à frente de pistolas (327) e espingardas (262). A posição do Estado na apreensão de armas de fogo segue a tendência verificada em 2025, quando Minas também liderou o ranking nacional, com 14.403 armas tiradas de circulação.
As apreensões são exemplificadas em casos recentes, como o de um homem de 61 anos preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no início deste ano em Manhuaçu, na Zona da Mata. O suspeito foi detido com duas submetralhadoras e um revólver em um ônibus que saiu do Rio de Janeiro (RJ) e tinha como destino Petrolina (PE).
Outro caso que mobilizou as forças de segurança foi o de um homem de 38 anos preso em flagrante em 1° de fevereiro no bairro Lagoa Azul, em Ibirité, na Grande BH. A Polícia Militar chegou ao suspeito de envolvimento com o tráfico após denúncia anônima e encontrou um arsenal, que incluía pelo menos duas pistolas e dois kits Roni – projetado para transformar pistolas em carabinas.

‘Número é bom, mas pode ser ruim’, afirma especialista
Segundo a pesquisadora da Rede Feminina de Estudos de Violência, Justiça e Prisões da UFMG, Ludmila Ribeiro, a alta incidência de apreensões em Minas mostra o empenho da polícia em desarmar o crime, mas também indica aumento do volume de armas no país.
Além disso, a especialista cita que há o risco dessas armas voltarem ao mercado ilegal caso não haja uma política eficiente de destruição imediata após o recolhimento.
“O dado é muito bom, são menos armas circulando. Contudo, pode ser ruim porque Minas está longe de ser um Estado que tem uma política de destruição de armas após a apreensão ou de destinação dessas armas”, destaca.
Ludmila cita o caso de uma servidora da Polícia Civil de Minas presa sob suspeita de envolvimento no desvio de 220 armas de fogo que estavam armazenadas na 1ª Delegacia do Barreiro, em Belo Horizonte.
“Uma coisa é você apreender, outra coisa é você efetivamente conseguir destruir essas armas e impedir que elas voltem para o crime organizado. Então, esse é o nosso grande desafio em todos os sentidos”, completa.
A pesquisadora também atribui o número expressivo de apreensões a uma combinação de fatores geográficos e mudanças na dinâmica do crime organizado. Segundo ela, o Estado conta com a chamada “rota caipira” – termo que descreve o fluxo terrestre de mercadorias ilegais que buscam evitar portos visados, como Rio de Janeiro e São Paulo.
“Esse transporte por via terrestre tem como objetivo chamar o mínimo de atenção possível para portos menos visados no país. Outro ponto é que as organizações criminosas estão mais interessadas em se situar aqui e com isso temos mais atenção da polícia para essas dinâmicas de crime e violência”, destaca.
O que diz a Polícia Civil?
Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) afirma que as apreensões são resultado da atividade de polícia judiciária e da investigação criminal.
A corporação ressaltou que, rotineiramente, são realizadas “ações de enfrentamento a facções criminosas, que resultam na retirada das armas de circulação”.
A PC ressalta ainda que todo o material apreendido passa por análises periciais e, após autorização judicial, é destinado à destruição para impedir que retorne ao ambiente delitivo.
O que diz a lei
O rigor das punições para quem é flagrado com armamento ilegal é determinado pelo Estatuto do Desarmamento e varia conforme o tipo de equipamento e a natureza da infração. No caso do porte ilegal de arma de uso permitido, a pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Quando a situação envolve armas de uso restrito ou proibido, como fuzis, ou equipamentos com numeração raspada ou adulterada, a penalidade atual é de 3 a 6 anos. Para o crime de comércio ou tráfico de armas, a condenação varia de 4 a 8 anos de reclusão.
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