Uma mulher que perdeu o umbigo depois de passar por uma abdominoplastia e uma lipoaspiração em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deverá receber indenização de um médico e de uma clínica.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade das duas partes pelo resultado da cirurgia e determinou o pagamento por danos morais, danos estéticos e parte dos custos de uma cirurgia reparadora.
A paciente procurou os procedimentos estéticos para corrigir a flacidez abdominal. Após a operação, porém, surgiram complicações durante a recuperação. O processo aponta que ela apresentou inflamação, abertura dos pontos e necrose, situação que provocou a perda do umbigo e deixou uma cicatriz permanente.

Tribunal apontou responsabilidade das duas partes
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que tanto a paciente quanto o cirurgião contribuíram para o desfecho do caso.
Segundo os autos, a mulher continuou fumando antes e depois da cirurgia, mesmo após receber orientação para interromper o hábito. O tabagismo aumenta o risco de problemas na cicatrização e de necrose.
Ao mesmo tempo, o tribunal destacou que o médico sabia que a paciente ainda fumava quando decidiu realizar o procedimento. Como a cirurgia tinha apenas finalidade estética, sem urgência médica, os magistrados entenderam que o profissional poderia ter adiado ou cancelado a operação até que os riscos fossem reduzidos.





