A Justiça de Minas condenou o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil por improbidade administrativa em um caso de nepotismo envolvendo a nomeação de um servidor para cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZ). A decisão foi assinada pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. Cabe recurso.
Segundo a sentença, Kalil nomeou, em outubro de 2020, um veterinário para um cargo de confiança. Ele é irmão de uma mulher que já ocupava função comissionada no gabinete do prefeito à época.
Para o magistrado, a nomeação violou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de contrariar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo.
A ação foi movida pelo Ministério Público (MPMG) e apontou que a indicação partiu diretamente do gabinete do prefeito. Durante o processo, testemunhas confirmaram que a escolha não foi técnica nem autônoma da fundação, mas determinada pela chefia do Executivo municipal.

Nomeação e dolo
Na decisão, o juiz reconheceu a existência de dolo, ou seja, intenção consciente, ao entender que Kalil tinha conhecimento do vínculo familiar e, ainda assim, determinou a nomeação. O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que a existência de órgãos distintos (administração direta e indireta) afastaria o nepotismo.
Para a Justiça, a separação formal não impede a irregularidade quando a decisão parte da mesma autoridade. “A distinção formal entre pessoas jurídicas não serve de escudo para o nepotismo quando a ordem de nomeação emana da mesma autoridade”, registrou na sentença.
Outro ponto destacado é que a qualificação técnica do servidor nomeado não interfere na caracterização da irregularidade. O entendimento é de que o ato ímprobo se configura pela quebra da impessoalidade, independentemente da capacidade profissional do indicado.
Penalidades
Kalil e o veterinário foram condenados às mesmas sanções. A Justiça determinou o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes a remuneração recebida por cada um à época. Além disso, ambos ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de dois anos.
Nova lei e continuidade do ato
A defesa alegou que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) não deveria ser aplicada, já que a nomeação ocorreu em 2020. O argumento foi rejeitado pelo juiz, que considerou que o servidor permaneceu no cargo até 2022, caracterizando uma conduta continuada.
O que diz Kalil
Em nota, Alexandre Kalil criticou a decisão e afirmou que pretende recorrer. “É uma aberração. É a segunda aberração desse mesmo juiz. E as duas vão cair rapidinho. O importante é que as minhas contas de prefeito foram aprovadas pelo Tribunal de Contas com destaque para a boa gestão e os investimentos em saúde e educação”, disse.
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