O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou um requerimento de urgência ao Projeto de Lei 4233/20, de autoria do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O texto condiciona a progressão de pena de estupradores à castração química.
Segundo o autor da proposta, a reincidência de crimes sexuais caiu de 75% para 2% em países onde se aplica a medida. O pedido de urgência já foi assinado por 65 parlamentares e ocorreu dias depois que o PL do aborto — que equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento — perdeu força no Congresso Nacional.
Para que a urgência seja votada, é necessário o apoio de 257 deputados. Em seguida, é agendada a votação do mérito do texto. “Precisamos com urgência que este projeto seja aprovado para que as penas de estupradores sejam ampliadas, além de impor que o criminoso só alcance o benefício de livramento condicional se for realizada a castração química”, afirmou Nikolas.
Na semana passada, manifestações contra o PL do aborto, defendido por Nikolas e Eduardo, tomaram o país. A argumentação usada pelos opositores ao projeto é que mulheres que foram estupradas estavam sendo criminalizadas com penas maiores do que seus próprios violentadores.
Nas redes sociais, Nikolas comentou: “A esquerda nos apelidou de ‘bancada do estupro’ em razão da aprovação da urgência do Projeto Antiaborto. Quero ver apoiarem o projeto que aumenta a pena de estuprador agora. Nos ajude cobrando a assinatura dos deputados ao requerimento”, concluiu.
O texto de Eduardo Bolsonaro também prevê o aumento das penas para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, previstos no Código Penal. O estupro de vulnerável, por exemplo, passaria de 8 a 15 anos de reclusão para 12 a 22 anos.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a defender o texto no Plenário. Na época, afirmou que nos países mais desenvolvidos, o tratamento legal concedido a estupradores é dos mais rigorosos “principalmente no que concerne à dimensão da pena que, em alguns casos, aplica-se a de morte ou de prisão perpétua.”
Estado de Minas