A Vale realiza nesta sexta-feira (27) o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2026, referente ao desempenho da empresa em 2025. Cada trabalhador receberá, em média, o equivalente a 5,5 salários adicionais, fruto de acordo coletivo exclusivo aprovado em assembleia pelos empregados das minas de Cauê, Conceição e Periquito, em Itabira.
O valor global dessa conquista para os trabalhadores da empresa em Itabira corresponde cerca de R$ 130 milhões, com reflexos diretos na renda das famílias, no comércio local e na economia regional.
Pelo acordo coletivo aprovado, gestantes, assim como trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional terão direito ao recebimento integral da PLR, assegurando que todos sejam contemplados de forma justa.
Mobilização e negociação
O resultado é fruto da mobilização e da negociação conduzida pelo Sindicato Metabase de Itabira e Região. “Trata-se de um reconhecimento pelo empenho de todos os trabalhadores que tanto contribuem para o crescimento da empresa e para o lucro dos acionistas”, afirmou André Viana Madeira, presidente da instituição sindical.
Em 2025, a Vale registrou lucro líquido de R$ 13,8 bilhões, mesmo após prejuízo de R$ 21 bilhões no quarto trimestre, influenciado por provisões e compromissos ambientais.

Cuidado e planejamento garantem segurança
O Sindicato Metabase alerta os trabalhadores para que redobrem a atenção diante do aumento de golpes e fraudes digitais, que têm se multiplicado em aplicativos, mensagens e plataformas online.
A recomendação é para não acessar links suspeitos, conferir a autenticidade de aplicativos bancários e desconfiar de comunicações que possam comprometer o benefício recém conquistado.
Além da proteção contra fraudes, o sindicato orienta que cada empregado planeje com responsabilidade o uso desse recurso extraordinário.
Pautas nacionais
O Sindicato Metabase de Itabira e Região também atua em pautas nacionais, como a luta pela isenção do Imposto de Renda sobre a PLR.
Para isso, acompanha a tramitação do Projeto de Lei 581/19, já aprovado no Senado, e que agora tramita na Câmara dos Deputados, aguardando análise pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário.
A proposta busca dar aos trabalhadores o mesmo tratamento fiscal dos acionistas, cujos dividendos não são tributados. Para André Viana, “é um absurdo que os acionistas não tenham seus dividendos tributados e os trabalhadores tenham o imposto de renda retido na fonte”.
PLR é conquista dos trabalhadores na Constituição de 1988
A PLR é uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores brasileiros, assegurada pela Constituição Federal de 1988, que incluiu no artigo 7º, inciso XI, o direito de empregados urbanos e rurais participarem dos resultados das empresas.
A conquista trabalhista foi resultado da intensa mobilização sindical durante a Assembleia Constituinte. Foi quando entidades representativas pressionaram para que o texto garantisse mecanismos de valorização do trabalho e de integração com o capital.
Mas não bastou ter esse dispositivo constitucional aprovado em 1988. É que, apesar de prevista na Constituição, a PLR só se tornou realidade em 2000, com a aprovação da Lei nº 10.101, que regulamentou o benefício, que estabeleceu que sua implementação depende de negociação entre empresas e sindicatos, por meio de acordos coletivos.
Desde então, a PLR consolidou-se como instrumento de reconhecimento do esforço dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que estimula a produtividade e fortalece o vínculo entre empregados e empregadores.
Ao longo das últimas décadas, sindicatos de diversas categorias desempenharam papel decisivo na efetivação da PLR, garantindo que os acordos refletissem a justa valorização da força de trabalho.




