O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (20) que o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a pena de nove anos pela condenação na Itália por estupro. Com nove ministros a favor e dois contra, a posição do relator, ministro Francisco Falcão, prevaleceu. Ele afirmou que não há impedimento legal para a homologação da sentença estrangeira. Vale ressaltar que os ministros não entraram no mérito do crime em si, apenas analisaram se a decisão italiana atendeu aos critérios para ser reconhecida no Brasil.
A decisão do STJ foi baseada na análise da possibilidade de cumprimento da pena de Robinho no Brasil, sem entrar no mérito da condenação por estupro na Itália. Com nove votos a favor e dois contrários, o tribunal considerou que não há impedimento legal para a homologação da sentença estrangeira. O relator, ministro Francisco Falcão, foi crucial para a maioria, destacando que a decisão não questiona a culpa ou inocência do ex-jogador, apenas a legalidade da execução da pena no país.
O julgamento do STJ sobre o caso de Robinho resultou em nove votos favoráveis à homologação da sentença italiana e dois contrários. O relator, ministro Francisco Falcão, defendeu que não há obstáculos legais para o cumprimento da pena de nove anos no Brasil. Os ministros não entraram no mérito do crime de estupro em si, apenas analisaram se a decisão estrangeira cumpriu os requisitos para ser reconhecida no país.
Com a maioria dos votos a favor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-
jogador Robinho deve cumprir a pena de nove anos de prisão no Brasil, referente à condenação por estupro na Itália. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que não há impedimentos legais para a homologação da sentença estrangeira. Os ministros não discutiram o mérito do crime, apenas a legalidade da execução da pena no país.
*Reportagem produzida com auxílio de IA/ Jovem Pan