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• Trabalhadora demitida após apresentar laudo de filho com autismo receberá indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a indenização por danos morais de R$ 3 mil concedida a uma trabalhadora dispensada poucos dias depois de apresentar à empresa o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho. A empregada pretendia aumentar o valor da reparação, mas o recurso foi negado.

A mulher trabalhava desde 2019 na empresa em Praia Grande (SP). Segundo a ação, o filho, então com três anos, precisava passar por consultas e exames médicos, o que motivava ausências ao trabalho. Ela afirmou que todas as faltas eram previamente comunicadas e compensadas por meio do banco de horas.

O diagnóstico de autismo foi emitido em 22 de janeiro de 2024 e entregue à empresa no dia 29 daquele mês. No dia seguinte, a empresa propôs alterar sua jornada para uma escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. A funcionária informou que avaliaria a proposta.

Já em 31 de janeiro, após chegar atrasada ao trabalho por acompanhar o filho a uma consulta médica e apresentar o comprovante de atendimento, ela foi comunicada da demissão.

Dispensa foi considerada discriminatória

A Justiça do Trabalho de primeira instância concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. 

Durante o processo, um representante da empresa admitiu que a trabalhadora foi demitida porque suas ausências estariam “atrapalhando a equipe” e sobrecarregando os demais funcionários. Para o TRT, houve abuso do poder diretivo do empregador.

Valor da indenização foi mantido

Ao recorrer ao TST, a trabalhadora pediu o aumento da indenização. A relatora destacou que o valor fixado pelas instâncias anteriores levou em consideração a gravidade da conduta, o dano sofrido, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da condenação.

A ministra também observou que a própria empregada reconheceu que a empresa chegou a propor uma mudança na jornada de trabalho antes da dispensa, embora a proposta não tenha sido aceita.

Segundo a magistrada, a jurisprudência do TST prevê a revisão do valor das indenizações por danos morais apenas em situações excepcionais, quando a quantia for considerada irrisória ou excessiva, o que não ocorreu no caso.

Com isso, a Quarta Turma manteve, por unanimidade, a indenização de R$ 3 mil.

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